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Estado de Minas

Mulher dever� receber cerca de R$ 100 mil de empresa especializada em engenharia

Ela � ex-mulher de um dos s�cios do local e disse ele n�o cumpriu o acordo feito entre eles durante o processo de separa��o. Decis�o foi publicada pela 1� Vara Empresarial


postado em 09/04/2014 17:16 / atualizado em 09/04/2014 17:40

Uma mulher dever� receber indeniza��o de cerca de R$ 100 mil de uma empresa de engenharia, conforme decis�o do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1° Vara Empresarial de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a indenizada � ex-esposa de um dos s�cios do local e o valor corresponde � metade das cotas da empresa que esse s�cio det�m.

O acordo foi negociado durante a separa��o do casal em 2009, quando ficou decidido que o marido deveria repassar a metade de suas cotas para ela, em um prazo m�ximo de trinta dias. Durante o processo ela alegou que n�o queria se tornar s�cia e sim receber a metade das cotas do marido. Por�m, a empresa afirmou que n�o existia necessidade do processo e que os valores deveriam ser apurados.

Na decis�o o juiz alegou que o ex-marido n�o cumpriu o acordo feito durante a separa��o e disse que “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas n�o apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avalia��es feitas pela perita”. Deste modo, apontou que o valor de R$ 100. 340 deve ser pago para a mulher.


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