Uma mulher dever� receber indeniza��o de cerca de R$ 100 mil de uma empresa de engenharia, conforme decis�o do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1° Vara Empresarial de Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a indenizada � ex-esposa de um dos s�cios do local e o valor corresponde � metade das cotas da empresa que esse s�cio det�m.
Na decis�o o juiz alegou que o ex-marido n�o cumpriu o acordo feito durante a separa��o e disse que “apesar das partes insurgirem contra o laudo apresentado, as mesmas n�o apresentaram argumentos e/ou documentos capazes de invalidar as avalia��es feitas pela perita”. Deste modo, apontou que o valor de R$ 100. 340 deve ser pago para a mulher.