A Justi�a obrigou a prefeitura de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, a pagar o tratamento de pacientes do Sistema �nico de Sa�de (SUS) que n�o conseguirem atendimento em leitos nas centrais de sa�de p�blica da cidade. De acordo com o O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que entrou com a��o civil p�blica, a situa��o de vagas nos hospitais no munic�pio � prec�ria, deixando pacientes graves em situa��o de risco. A decis�o � da 1ª Vara da Fazenda P�blica.
O munic�pio ter� que arcar com todas as despesas de sa�de – materiais, procedimentos e pessoal – dos pacientes que ficarem sem atendimento. Entre os pedidos feitos pela promotoria na a��o civil, consta � obrigatoriedade de a prefeitura dar publicidade � decis�o, fazendo constar informa��es em hospitais p�blicos e particulares, unidades de atendimento e postos de sa�de da cidade.
O promotor de Justi�a Fernando Martins, autor da a��o, recebeu reclama��es referentes a contas apresentadas a pacientes pelos hospitais particulares quando a presta��o de servi�o derivava de situa��o de risco. Para o promotor de Justi�a, “a sa�de � direito fundamental social, com assento na dignidade da pessoa humana, e, ao mesmo tempo, dever do Poder P�blico. Caso o Poder P�blico n�o disponibilize de meios pr�prios em sua rede para proteger os direitos do cidad�o desprovido de recursos financeiros e em situa��o de risco, deve arcar com as despesas que o paciente ou sua fam�lia tenha feito na rede particular”, destaca.