O Facebook ter� que tirar do ar a p�gina de um evento que marcava um rolezinho em um shopping de Belo Horizonte. A decis�o do desembargador Estev�o Lucchesi confirma, em parte, a liminar concedida ao centro de compras em mar�o deste ano pela 6ª Vara C�vel da comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o Shopping Esta��o BH moveu uma a��o contra o Facebook alegando a exist�ncia, desde agosto de 2013, de eventos criados na rede social por grupos de jovens que marcam encontros no shopping. Conforme a empresa, os rolezinhos chegavam a reunir centenas de pessoas para atrapalhar o funcionamento do shopping, uma vez que geravam atos de vandalismo, furtos e amea�as aos lojistas e consumidores.
O Facebook recorreu sustentando que a decis�o feria a liberdade de express�o, livre manifesta��o do pensamento e direito de reuni�o, uma vez que o evento tamb�m apresentava conte�do legal. Argumentou tamb�m que havia necessidade de indicar o endere�o das p�ginas relacionadas ao conte�do considerado ilegal pelo shopping. O portal tamb�m alegou que, como provedor de hospedagem, n�o poderia fazer controle preventivo de grupos e usu�rios, o que seria censura pr�via, e pediu o afastamento da multa di�ria.
VANDALISMO O desembargador Estev�o Lucchesi ressaltou que a Constitui��o Federal estabelece princ�pios e garantias a liberdade de locomo��o, de express�o e de manifesta��o do pensamento, bem como o direito de indiv�duos se reunirem pacificamente em locais abertos ao p�blico. Mas, ele esclareceu que “No caso dos autos, � de conhecimento de todos a nova tend�ncia de realiza��o de encontros promovidos por jovens em shoppings de todo o territ�rio nacional, cujos eventos s�o marcados atrav�s das redes sociais, reunindo centenas e at� milhares de pessoas, os quais foram veiculados amplamente pela imprensa de todo o pa�s. Todavia, esses encontros, vulgarmente conhecidos como ‘rolezinhos’, t�m sido usados para a pr�tica de crimes, viol�ncia, atos de vandalismos com a depreda��o do patrim�nio particular, ocasionando tumulto e preju�zos n�o s� para os shoppings e lojistas, mas tamb�m aos pr�prios frequentadores e consumidores em geral”.
Para o magistrado, a prova desses fatos que podem comprovar as alega��es do shopping est� nas diversas reportagens veiculadas pela m�dia mostrando confus�o, atos de vandalismo e outros transtornos que levaram alguns estabelecimentos a fechar as portas no fim de semana. Lucchesi tamb�m destacou que foi identificada a realiza��o de um novo evento, organizado pelo mesmo grupo. Nele, eles postaram coment�rios mostrando a inten��o de depredar o patrim�nio.
“Em que pesem os princ�pios e garantias constitucionais ligados � liberdade de express�o e manifesta��o do pensamento, bem como o direito de reuni�o, n�o se pode permitir que as pessoas abusem desses direitos para promover a pr�tica de atos il�citos e a desordem social, principalmente, utilizando-se da internet, maior meio de comunica��o da atualidade”, afirmou.
O desembargador considerou ser incab�vel a determina��o de fiscaliza��o pr�via por parte do Facebook . Assim, ele excluiu esta decis�o, mas manteve a determina��o de retirar da rede social conte�do dessa natureza ap�s comunica��o do shopping.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais