Moradores de um condom�nio residencial localizado no Bairro Duque da Caxias, em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ainda sonham com um im�vel sem danos estruturais. O grupo procurou o Minist�rio P�blico Federal (MPF) que entrou com uma a��o contra a Caixa Econ�mica Federal (CEF) e a Construtora Jalk Ltda, respons�veis pelo pr�dio. O conjunto, integrante do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), apresenta, entre outros problemas, fissuras nos tetos e nos azulejos dos apartamentos.
O condom�nio conta com cinco blocos de edif�cios residenciais, cada um com quatro andares e quatro unidades por andar, com exce��o do Bloco E, que possui duas unidades por andar. S�o ao todo 72 apartamentos de 45 metros quadrados. O condom�nio tamb�m possui �rea externa com estacionamento e centro comunit�rio. Os moradores alegam que, desde 2002, quando receberam os im�veis pelo Programa de Arrendamento gerido pela Caixa Econ�mica Federal, convivem com problemas no im�vel. O principal respons�vel, segundo as fam�lias, � a falta de drenagem no terreno onde os edif�cios foram erguidos, j� que havia uma mina de �gua no local.
As per�cias realizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (CREA-MG) e pela Defesa Civil de Betim constataram as in�meras irregularidades.
Ao ser procurada pelo MPF, a administradora contratada pela Caixa para gerir o condom�nio informou que, desde 2003, os moradores j� informavam os problemas nas unidades e que esses relatos eram encaminhados ao banco. Conforme o MPF, o pr�prio laudo realizado por engenheiro civil contratado pela Construtora Jalk, embora intencionasse retirar sua responsabilidade em rela��o aos problemas vivenciados pelos moradores, acabou indicando que eles decorrem exatamente de v�cios construtivos.
A Caixa tamb�m se manifestou ao �rg�o e mostrou documentos que, conforme o MPF, comprovou que tinha conhecimento das irregularidades. Como por exemplo uma notifica��o extra-judicial feita pela CEF � Construtora Jalk, em junho de 2008, segundo a qual o abatimento do piso do estacionamento, muros, centro social e passeios no entorno dos blocos decorreria da exist�ncia de uma camada superficial de solo “mole”. Naquela ocasi�o, foi dado prazo de 20 dias � construtora para a realiza��o de obras que tentassem resolver o problema. No entanto, quase seis anos depois, as irregularidades persistem.
Para o autor da a��o, procurador da Rep�blica �lvaro Ricardo de Souza Cruz, autor da a��o, as responsabilidades dos danos � tanto da construtora quanto da Caixa. “Apesar dos im�veis serem constru�dos por terceiros, contratados para essa finalidade espec�fica, a Caixa divide com eles a responsabilidade pela solidez, seguran�a e qualidade de tais im�veis, na medida em que lhe cabe a aprova��o dos projetos e o acompanhamento de sua execu��o”, explica.
Para o procurador da Rep�blica, “� preciso lembrar que os defeitos da obra v�m causando graves preju�zos � qualidade de vida de seus moradores, podendo, eventualmente, at� mesmo colocar em risco a integridade da estrutura e a seguran�a das pessoas que moram no local”.
O programa
O Programa de Arrendamento Residencial foi institu�do pela Lei 10.188/2001, com a finalidade de propiciar moradia � popula��o de baixa renda, mediante arrendamento residencial com op��o de compra ao final. Assim, o benefici�rio paga valor mensal pelo uso e gozo do bem e, ao final do prazo do contrato, tem op��o de compra, mediante a quita��o do saldo residual, ou renova��o do contrato ou sua extin��o, com a devolu��o do im�vel.
Por seu lado, a construtora entra no programa ao apresentar uma proposta � Caixa, que, em caso de aprova��o, vai liberando os recursos conforme a evolu��o dos servi�os, ap�s pr�via vistoria e medi��o. Tamb�m � da CEF a responsabilidade pela fiscaliza��o no que diz respeito a poss�veis falhas no projeto e em sua execu��o.