
O crescimento acelerado das constru��es em Belo Horizonte, especialmente de pr�dios residenciais, e o aumento consider�vel da frota de ve�culos nos �ltimos 10 anos criaram um problema que desafia a prefeitura da capital e op�e motoristas, pedestres e moradores de casas e pr�dios. Com a briga por vagas em vias de bairros cada vez mais populosos e sufocados, moradores s�o surpreendidos por ve�culos que invadem acessos a garagens e dificultam ou impossibilitam manobras de entrada e sa�da, principalmente para carros maiores. Quem tenta se defender acaba ignorando a est�tica da cidade, o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) e o C�digo de Posturas do munic�pio, j� que, para garantir a mobilidade e evitar o transtorno, s�o espalhados delimitadores f�sicos pelas ruas, o que � expressamente proibido pela legisla��o. Um conflito que tende a se agravar diante de propostas como a que prev� a limita��o de espa�o para carros, tanto em edif�cios quanto em estacionamentos particulares, apresentada recentemente pela administra��o municipal.
N�o � dif�cil encontrar evid�ncias desse embate di�rio, do qual h� relatos em todas as nove regi�es da cidade, desde o Barreiro at� Venda Nova. A equipe do Estado de Minas constatou o problema em bairros como Cruzeiro, Sion, Santo Ant�nio, Anchieta, Carmo e Funcion�rios, na Regi�o Centro-Sul; Buritis e Gutierrez, na Regi�o Oeste; e Cora��o Eucar�stico, Noroeste de BH. O Buritis � um dos que mais sofrem com o conflito entre a falta de vagas e a prolifera��o dos obst�culos, normalmente representados por latas cheias de concreto que sustentam hastes de metal. Na Rua Vit�rio Magnavacca, o porteiro Adevaldo Oliveira de Jesus, de 53 anos, j� perdeu as contas de quantas vezes os moradores do pr�dio em que ele trabalha tiveram dificuldade de sair da pr�pria garagem, o que motivou a coloca��o dos delimitadores, um de cada lado do acesso.
O edif�cio fica em frente a um espa�o de carga e descarga destinado a um shopping. “Os caminh�es estacionam no lado oposto e os ve�culos menores param do lado do nosso pr�dio, invadindo um peda�o da garagem. Mesmo com as barreiras, ainda tem gente que arreda e estaciona”, afirma o porteiro. Ele lembra que, em uma das vezes que isso aconteceu, o s�ndico entrou em contato com a BHTrans, que deslocou agentes at� o local. “Mas eles disseram que s� podem rebocar se o carro estiver obstruindo toda a garagem. Do contr�rio, n�o h� o que fazer”, diz o porteiro.
J� na Rua Engenheiro Alberto Pontes, duas garagens de pr�dios diferentes s�o separadas por uma faixa curta de passeio, o suficiente para motoristas estacionarem. Em dias de eventos na Uni-BH, quando a demanda por vagas cresce nas ruas do bairro, � muito comum que o espa�o vire vaga, o que motivou os moradores de um dos edif�cios a colocar um obst�culo com uma placa acoplada, informando ser proibido estacionar, por ser uma �rea de manobra. O condom�nio j� recebeu uma carta da prefeitura solicitando a retirada, sob pena de receber multa.
Na Rua Dom Vital, no Bairro Anchieta, Centro-Sul da capital, o aperto levou um dos pr�dios a posicionar duas latas de cimento conectadas por uma estrutura de metal. Como foi considerado o �nico meio de evitar que carros estacionem, diminuindo o �ngulo de manobra ideal, a estrutura foi fixada, depois que houve uma tentativa de remov�-la.
At� a Pol�cia Militar adota bloqueadores. Na Rua dos Timbiras, em frente � sede da 3ª Companhia do 1º Batalh�o, no Bairro Funcion�rios, Centro-Sul de BH, s�o usados dois cones e quatro latas com concreto. No local h� uma �rea espec�fica de estacionamento para viaturas e para quem precisa registrar ocorr�ncias policiais, mas os delimitadores garantem as vagas para ve�culos particulares de PMs em servi�o. O capit�o Robson Geisel, comandante da 3ª Cia., disse que vai providenciar a retirada. “Infelizmente, como estamos em uma regi�o central, n�o h� um lugar apropriado para os ve�culos dos militares”, disse.
A reportagem do EM tamb�m flagrou o desrespeito ao C�digo de Posturas praticado por estacionamentos privados. A maioria posiciona cones nas ruas com dupla fun��o: uma � proteger as laterais das entradas e a outra � chamar a aten��o do motorista, j� que sobre os cones muitas vezes est� afixado an�ncio do servi�o. � o que ocorre na Rua Piau�, entre as ruas dos Aimor�s e dos Timbiras, onde sobre os dois cones a placa conclama: “Estacione aqui”. O administrador do estabelecimento, Marlus Carvalho, diz que nunca foi cobrado pela prefeitura nem orientado sobre a situa��o. “Quando tiramos o alvar�, n�o foi falado nada sobre isso, mas, se for solicitado, vamos providenciar a retirada”, afirma.

REBOQUE Apesar de n�o apresentar n�meros, a BHTrans afirma que a remo��o de ve�culos que est�o obstruindo garagens � a prioridade n�mero um nos atendimentos do reboque. “Priorizamos a porta de garagem para garantir que o cidad�o possa sair de casa”, afirma a gerente de Apoio Operacional da empresa que administra o tr�nsito na capital, M�nica Mendes. Segundo ela, o crescimento da frota e a estagna��o na oferta de vagas agravaram esse tipo de situa��o.
A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscaliza��o informou que as “a��es fiscais para desobstru��o do logradouro p�blico acontecem regularmente em toda a cidade, durante o trabalho rotineiro de fiscaliza��o e em atendimento �s demandas da popula��o”. Os obst�culos mais encontrados s�o mercadorias expostas nas cal�adas, cavaletes e placas indicativas, al�m de elementos m�veis e fixos para delimitar estacionamento de ve�culos.
Ainda segundo a secretaria, de janeiro at� o dia 24 ocorreram 1.124 vistorias, que geraram 215 notifica��es e 224 multas. De acordo com a prefeitura, objetos para delimitar estacionamento geram multa imediata, diferentemente de outros casos, em que antes o morador ou o condom�nio � notificado.
Parada torta
O que dizem as leis que tratam de estacionamento e obst�culos nas vias p�blicas
C�digo de Posturas
Artigo 66 da Lei 8.616/2003, que regulamenta o C�digo de Posturas de Belo Horizonte
� vedada a instala��o em logradouro p�blico de mobili�rio urbano destinado a:
I – abrir port�o eletr�nico de garagem;
II – obstruir o estacionamento de ve�culo sobre o passeio;
III – proteger contra ve�culo.
Artigo 43 do Decreto 14.060, que regulamenta e complementa o C�digo de Posturas.
Par�grafo 4º – � vedada a instala��o de mobili�rio urbano:
I – prejudicial � seguran�a e ao tr�nsito de ve�culo ou pedestre;
II – que comprometa a est�tica da cidade;
III – que interfira na visibilidade de bem tombado;
IV – que interfira na arboriza��o.
Puni��o:
O infrator est� sujeito a multa de R$ 252,44 a R$ 2.650,65, dependendo de o obst�culo ser m�vel ou fixo e tamb�m da reincid�ncia.
C�digo de Tr�nsito Brasileiro
Artigo 181
Estacionar o ve�culo:
IX – onde houver guia de cal�ada
(meio-fio) rebaixada destinada � entrada
ou sa�da de ve�culos:
Puni��o:
Infra��o m�dia, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13
Artigo 246
Deixar de sinalizar qualquer obst�culo � livre circula��o, � seguran�a de ve�culos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na cal�ada, ou colocar obst�culos na via indevidamente:
Puni��o:
Infra��o grav�ssima, com perda de sete pontos na CNH e multa que varia de R$ 191,54 a R$ 957,70