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Estado de Minas

Funcion�ria discriminada por causa da altura receber� indeniza��o de R$ 50 mil

Mulher afirmou ter sido v�tima de constrangimento durante a rotina de trabalho depois de ter sido inclu�da no quadro de funcion�rios com defici�ncia f�sica


postado em 06/05/2014 14:00 / atualizado em 06/05/2014 14:53

O Tribunal Regional do Trabalho de Juiz de Fora, Regi�o da Zona da Mata, decidiu que uma mulher dever� receber indeniza��o de R$ 50 mil por danos morais da empresa onde trabalha. O motivo s�o as discrimina��es sofridas ap�s ser inclu�da no quadro de funcion�rios portadores de defici�ncia f�sica devido � sua altura.

Segundo o processo, a reclamante foi contratada em mar�o de 2009 para exercer a fun��o de auxiliar operacional. Por�m, em 2011, a empresa convocou os funcion�rios para fazer uma avalia��o m�dica, com o objetivo de preencher a quota de colaboradores com defici�ncia f�sica. Na ocasi�o, ela assinou um documento em que atestava sua condi��o de portadora de nanismo, por ter 1,43m de altura.

Depois da avalia��o, a funcion�ria teve fotos divulgadas em uma palestra realizada para os empregados da empresa em que era identificada como portadora de defici�ncia. Desde ent�o, ela passou a sofrer diversos tipos de constrangimento no trabalho. A contratante, que � do ramo de alimentos, alegou que lan�ou o projeto em parceria com uma empresa de inclus�o e responsabilidade social, para se enquadrar nas obrigatoriedades da lei.

Uma testemunha relatou durante o julgamento que a funcion�ria foi v�tima de coment�rios e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho. De acordo com o relator do caso, “a empresa violou os direitos de imagem e de intimidade a qualifica��o unilateral e indevida do trabalhador como pessoa ou necessidade especial”, disse.

Deste modo os julgadores decidiram manter a condena��o ao pagamento de indeniza��o por dano moral, considerando R$ 50 mil um valor razo�vel, tendo em vista os in�meros casos de constrangimento vividos pela funcion�ria.


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