O Tribunal Regional do Trabalho de Juiz de Fora, Regi�o da Zona da Mata, decidiu que uma mulher dever� receber indeniza��o de R$ 50 mil por danos morais da empresa onde trabalha. O motivo s�o as discrimina��es sofridas ap�s ser inclu�da no quadro de funcion�rios portadores de defici�ncia f�sica devido � sua altura.
Depois da avalia��o, a funcion�ria teve fotos divulgadas em uma palestra realizada para os empregados da empresa em que era identificada como portadora de defici�ncia. Desde ent�o, ela passou a sofrer diversos tipos de constrangimento no trabalho. A contratante, que � do ramo de alimentos, alegou que lan�ou o projeto em parceria com uma empresa de inclus�o e responsabilidade social, para se enquadrar nas obrigatoriedades da lei.
Uma testemunha relatou durante o julgamento que a funcion�ria foi v�tima de coment�rios e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho. De acordo com o relator do caso, “a empresa violou os direitos de imagem e de intimidade a qualifica��o unilateral e indevida do trabalhador como pessoa ou necessidade especial”, disse.
Deste modo os julgadores decidiram manter a condena��o ao pagamento de indeniza��o por dano moral, considerando R$ 50 mil um valor razo�vel, tendo em vista os in�meros casos de constrangimento vividos pela funcion�ria.