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Estado de Minas

Justi�a revoga pris�o e mant�m liberdade de tr�s m�dicos acusados de tr�fico de �rg�os

Os profissionais de sa�de foram condenados pela morte de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu do pr�dio onde morava, em abril de 2000


postado em 08/05/2014 19:26 / atualizado em 08/05/2014 19:59

Segundo sentença, Paulo Pavesi foi atendido na Santa Casa de Poços, onde, anestesiado, teve órgãos arrancados (foto: Reprodução/Internet)
Segundo senten�a, Paulo Pavesi foi atendido na Santa Casa de Po�os, onde, anestesiado, teve �rg�os arrancados (foto: Reprodu��o/Internet)

Os m�dicos Celso Roberto Frasson Scafi, Cl�udio Rog�rio Carneiro Fernandes, e o anestesista S�rgio Poli Gaspar, ganharam o direito de continuarem soltos. Os tr�s foram condenados no ano passado pela morte de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu do pr�dio onde morava, em abril de 2000. Tamb�m s�o suspeitos de participarem de um esquema de tr�fico de �rg�os em Po�os de Caldas, no Sul de Minas. Eles chegaram a ficar presos, mas conseguiram um habeas corpus. Nesta quinta-feira, os desembargadores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) revogaram definitivamente as pris�es dos r�us. Sendo assim, ir�o continuar nas ruas.

O pedido de pris�o preventiva dos m�dicos foi feito pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Po�os de Caldas, Narciso de Castro, que condenou Scafi, Fernandes e Gaspar a 18, 17 e 14 anos de pris�o, em fevereiro de 2013, pela morte do garoto. Segundo o Minist�rio P�blico, o menino foi levado para o pronto atendimento da cidade e, al�m de passar por procedimentos m�dicos inadequados, teve os �rg�os removidos para transplante por meio de um diagn�stico de morte cerebral forjado.

Fernandes e Scafi, que j� estavam presos, conseguiram um habeas corpus em 8 de mar�o deste ano. Gaspar estava foragido quando o recurso foi julgado, mas acabou se entregando espontaneamente e tamb�m foi beneficiado.

Nesta quinta-feira, as pris�es preventivas foram revogadas definitivamente pelos desembargadores do TJMG. Fl�vio Batista Leite, relator do recurso, afirmou que os r�us n�o provocaram nenhuma conturba��o na cidade e compareceram a todos os atos do processo. “A cust�dia cautelar � medida voltada antes ao anseio popular (leg�timo) de justi�a (leia-se: pris�o!) do que propriamente � garantia da ordem p�blica. Assim, exatamente porque ainda milita em favor dos r�us o constitucional e t�o caro primado da liberdade e da presun��o de inoc�ncia (ou, mais precisamente, da “presun��o da n�o culpa”), e porque n�o vejo como suas solturas possam amea�ar a ordem p�blica, � que entendo que suas pris�es tamb�m n�o podem manter-se como garantia da ordem p�blica”, concluiu.

O voto foi seguido pelos outros dois desembargadores. Essa foi a �ltima etapa da 2ª Inst�ncia. Agora, os recursos s� podem ser impetrados no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).


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