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Estado de Minas

Casal receber� indeniza��o de R$ 108 mil ap�s morte do filho durante o parto

Decis�o foi publicada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Caso aconteceu em setembro de 2005


postado em 05/06/2014 14:36 / atualizado em 05/06/2014 14:44

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) divulgou na manh� desta quinta-feira que o munic�pio de Janu�ria, Regi�o Norte de Minas, e um m�dico do Pronto Socorro local foram condenados a indenizar em R$ 108.600 uma paciente e seu marido pela morte do filho do casal, que caiu da mesa de parto. A decis�o � da 3ª C�mara C�vel. Os r�us dever�o tamb�m pagar ao casal pens�o de 2/3 do sal�rio m�nimo por 11 anos, per�odo em que a v�tima completaria 14 e chegaria aos 25 anos de idade.

J.P.S. e sua esposa entraram com a��o contra a cidade e o m�dico pleiteando indeniza��o por danos morais. Eles afirmam que procuraram o local de atendimento no dia 12 de setembro de 2005 e, no momento em que S. deu � luz, o m�dico havia sa�do da sala, deixando a paciente sozinha. O beb� nasceu e sofreu uma queda, o que provocou traumatismo craniano e hemorragia.

O m�dico tentou se eximir de culpa sob o argumento de que, ao constatar que a paciente iria entrar em trabalho de parto, foi se preparar para fazer o procedimento. Al�m disso, ele alegou que n�o tem a obriga��o de resultado e sim a obriga��o de empregar a melhor t�cnica sem o compromisso de cura. Por�m o juiz de Primeira Inst�ncia n�o acolheu esse argumento e determinou o pagamento de indeniza��o de R$ 30 mil e de pens�o de 2/3 do sal�rio m�nimo durante 11 anos consecutivos.

O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu que houve neglig�ncia no tratamento. "Entendo estar devidamente comprovado, portanto, que o tratamento despendido pelo corpo m�dico do Hospital Municipal de Janu�ria, n�o foi adequado para o caso” disse. Al�m disso, o magistrado ressaltou o car�ter pedag�gico da indeniza��o para aumentar o valor fixado em Primeira Inst�ncia. Os desembargadores Judimar Biber e Jair Var�o votaram de acordo com o relator.


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