A Justi�a de Minas Gerais determinou o retorno ao trabalho imediato de servidores estaduais da sa�de, que est�o em greve desde o dia 27 de maio. Com isso, s�o obrigados a reassumirem seus postos todos os funcion�rios dos laborat�rios sorologia e de teste de �cido nucleico; o funcionamento com o quadro de pessoal completo das unidades de terapia intensiva (UTIs), dos centros de tratamento intensivo (CTIs), das unidades de urg�ncia e emerg�ncia, dos blocos cir�rgicos, no pronto-atendimento, alojamento conjunto e bloco obstetr�cio das maternidades; e ainda a escala m�nima de 50% nos demais locais de trabalho que integram a Fhemig.
A decis�o � do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Ele fixou multa de de R$ 100 mil caso o sindicato coaja os servidores que foram trabalhar. Uma audi�ncia de concilia��o entre as partes foi marcada para sexta-feira, 13 de junho, �s 15h.
“Reconhecida ou n�o a legitimidade da greve, fato � que devem ser observados os limites da razoabilidade, para que n�o se firam direitos de outrem. Com efeito, � patente o perigo de dano grave � comunidade no caso em tela, sendo certo que a manuten��o do movimento paredista nos moldes como se encontra ocasionar� inquestion�veis preju�zos a toda a popula��o do Estado, que necessita dos servi�os de sa�de fornecidos pelo Estado de Minas Gerais e pela Fhemig”, concluiu.
Com informa��es do TJMG