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Estado de Minas

Estado dever� indenizar fam�lia de crian�a atropelada por policial em R$ 362 mil

Al�m da indeniza��o, familiares dever�o receber uma pens�o mensal a partir da data em que a v�tima completaria 16 anos


postado em 17/06/2014 13:16 / atualizado em 17/06/2014 13:43

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) anunciou na tarde desta ter�a-feira que o Estado de Minas Gerais dever� indenizar a m�e de uma crian�a atropelada e morta por um policial civil em R$ 362 mil. Al�m da indeniza��o, o Estado dever� pagar uma pens�o mensal para a fam�lia a partir da data em que a v�tima faria 16 anos.

O acidente aconteceu em 2012, quando o policial M.P.C.F atropelou a crian�a de 8 anos ao tentar ultrapassar um �nibus que estava parado em um ponto. De acordo com as testemunhas, o carro da Pol�cia Civil vinha em alta velocidade, ignorando a sinaliza��o de limite de velocidade. De acordo com o TJMG o autor n�o reduziu a velocidade, pois n�o havia marcas de freada na estrada e o carro s� parou cerca de 50 metros depois do local do acidente.

O magistrado, considerou o laudo pericial que descreve a sinaliza��o da estrada como adequada e confirma que n�o havia marcas de frenagem na pista. No boletim de ocorr�ncia constava tamb�m que o policial tinha a carteira de habilita��o vencida. "Considerando a extens�o da reta que antecede o local de colis�o, assim como a sinaliza��o existente e a possibilidade de se visualizar o �nibus em desembarque de longe, tem-se que houve dire��o imprudente pelo agente p�blico", argumentou o juiz.

Al�m da indeniza��o por danos morais, calculada em 500 sal�rios m�nimos, foi estipulada uma pens�o no valor de 2/3 do sal�rio m�nimo a partir dos 16 anos da v�tima, considerando que esta seria a idade com a qual ela entraria no mercado de trabalho. A pens�o ser� reduzida para 1/3 no ano em que a v�tima completaria 25 anos, e dever� ser paga enquanto a m�e estiver viva. Conforme o tribunal, a decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.


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