Movimentos populares conseguiram liminar proibindo a Pol�cia Militar de adotar t�ticas de cerco aos manifestantes durante os protestos em Minas. A decis�o do juiz Ronaldo Claret de Moraes foi publicada nesta ter�a-feira e determina que o comando da corpora��o n�o impe�a as manifesta��es populares de questionamento � Copa do Mundo, agindo sem preju�zo da obriga��o da PM de garantir a seguran�a p�blica. A liminar destaca que os grupos populares dever�o avisar previamente a realiza��o do ato.
"N�o h� d�vida de que � direito de todos os cidad�o brasileiros manifestar-se publicamente, como forma de liberdade de express�o, desde que o fa�am pacificamente, sem armas e que avisem previamente � autoridade competente", ressalta a decis�o judicial.
O mandado de seguran�a foi impetrado na tarde de domingo pelo advogado Thales Augusto Nascimento, pelo Centro de Coopera��o Comunit�ria Casa Palmares, entre outros movimentos, com pedido de liminar ao juiz de plant�o Ronaldo Claret. O representante do Minist�rio P�blico emitiu parecer pela concess�o da ordem judicial e justificando a necess�ria "garantia do exerc�cio inerente � cidadania" destacando que a pol�cia pode e deve exercer a seguran�a p�blica sem impedir tal liberdade de express�o, "dentro dos estritos limites inerente � sua atribui��o de defesa social". O m�rito da a��o agora ser� analisado pelo ju�zo da 7ª Vara de Fazenda Estadual.
Na a��o, os movimentos populares questionaram a estrat�gia da Pol�cia Militar, adotada em 14 de junho, alegando que manifestantes foram sitiados na Pra�a Sete, no Centro de Belo Horizonte, por meio da pr�tica do cerco, condenada por cortes internacionais de direitos humanos. Afirmaram, ainda, que em 17 de junho, a mesma conduta policial se repetiu na Savassi, refor�ando-se quando os manifestantes, temerosos de atitudes violentas dos PMs, tentaram ir embora, tornando-se necess�ria a interven��o da Promotoria de Direitos Humanos. A Pol�cia Militar foi procurada para se manifestar, mas n�o houve retorno sobre a liminar.
