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Estado de Minas

Motoristas que se acidentaram em rodovias devem ser indenizados por concession�rias

De acordo com Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, acidentes aconteceram por causa de animais na pista. V�timas v�o receber R$ 15 mil e R$ 6 mil


postado em 09/07/2014 16:33 / atualizado em 09/07/2014 17:17

Duas concession�rias que administram rodovias em Minas Gerais dever�o indenizar pessoas que se envolveram em acidentes com animais enquanto passavam pelas pistas. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) respectivamente R$ 15 mil e R$ 6 mil por danos morais.

O primeiro caso aconteceu em 2008, quando o motorista A.C, da cidade de Passa Quatro, Sul de Minas, foi surpreendido por dois cavalos que atravessavam a pista, na altura do quil�metro 243, em Pira�/RJ. A batida causou estragos no ve�culo, e de acordo com a v�tima, grande “abalo emocional”. A 13ª C�mara C�vel do TJMG condenou a concession�ria da Rodovia Presidente Dutra a indenizar A.C. em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do ve�culo e ainda em R$ 5 mil por danos morais.

J� a empresa que administra a rodovia MG-050, foi condenada a indenizar a motorista E.P.S, de Ita� de Minas, Regi�o Sul do Estado, que conduzia seu autom�vel pela rodovia, na altura do quil�metro 219, quando se deparou com uma vaca no meio da pista, e n�o conseguiu evitar a colis�o. O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que “a concession�ria de servi�o p�blico responde objetivamente pelos danos experimentados pelos usu�rios da rodovia, de cujo trecho det�m a concess�o”.

A 18ª C�mara C�vel condenou a concession�ria a indenizar E.P.S. em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do ve�culo. A v�tima n�o pediu indeniza��o por danos morais.

Com informa��es do TJMG


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