Duas concession�rias que administram rodovias em Minas Gerais dever�o indenizar pessoas que se envolveram em acidentes com animais enquanto passavam pelas pistas. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) respectivamente R$ 15 mil e R$ 6 mil por danos morais.
J� a empresa que administra a rodovia MG-050, foi condenada a indenizar a motorista E.P.S, de Ita� de Minas, Regi�o Sul do Estado, que conduzia seu autom�vel pela rodovia, na altura do quil�metro 219, quando se deparou com uma vaca no meio da pista, e n�o conseguiu evitar a colis�o. O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que “a concession�ria de servi�o p�blico responde objetivamente pelos danos experimentados pelos usu�rios da rodovia, de cujo trecho det�m a concess�o”.
A 18ª C�mara C�vel condenou a concession�ria a indenizar E.P.S. em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do ve�culo. A v�tima n�o pediu indeniza��o por danos morais.
Com informa��es do TJMG