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Estado de Minas

Lei obriga hot�is e pousadas de Minas a registrar h�spedes

Mesmo o registro de h�spedes sendo uma pratica comum, a regra vem para garantir o cadastro dos clientes. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode ser multado e at� interditado


postado em 15/07/2014 09:09 / atualizado em 15/07/2014 09:18

Mesmo o registro de h�spedes sendo uma pratica comum em hot�is e pousadas de Minas Gerais, entrou em vigor uma lei estadual que obriga os estabelecimentos a recolher os dados e controlar, eletronicamente, o n�mero de pessoas acomodadas. A Lei 21.415/2014 � um completo a Lei Federal 11.771/2008 que rege a Pol�cia Nacional de Turismo. O cadastro � necess�rio por quest�es de controle do Minist�rio do Turismo e a��o de preven��o de seguran�a p�blica.

Conforme a lei estadual, o registro deve seguir o script da Ficha Nacional de Registro de H�spedes (FNRH) e do Boletim de Ocupa��o Hoteleira (OOH) em que o h�spede � identificado em portugu�s ou ingl�s com as seguintes informa��es: nome completo, e-mail, telefone fixo, telefone celular, profiss�o, nacionalidade, data de nascimento, g�nero, documento de identidade, com n�mero, tipo e �rg�o expedidor, CPF, resid�ncia permanente, cidade, estado, pa�s, �ltima proced�ncia, pr�ximo destino, motivo da viagem, meio de transporte, assinatura do h�spede, n�mero de h�spedes, n�mero da unidade habitacional, data e hora de entrada do h�spede, data e hora de sa�da, al�m das observa��es que forem necess�rias. Menores de idade devem ter as fichas preenchidas por pais ou respons�veis.

Os hot�is tamb�m devem manter em loca vis�vel um aviso aos h�spedes sobre a obrigatoriedade de preenchimento do registro. Quem desrespeita os dispostos da lei pode receber advert�ncia por escrito, multa, cancelamento da classifica��o. O estabelecimento pode tamb�m ser interditado ou ter o cadastro cancelado.


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