A Justi�a condenou a Coletivos S�o Lucas Ltda a pagar indeniza��o de R$ 10,4 mil ao estudante R.H.B. por danos morais e materiais. Segundo o processo, R. foi atingido pela porta de um �nibus, sofrendo les�es, tendo que se afastar do trabalho. A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.
Na a��o, o estudante relata que em junho de 2007 aguardava no ponto, quando um ve�culo se aproximou e abriu a porta dianteira quando estava em movimento. Ela se desprendeu, foi arremessada em sua dire��o e o atingiu na regi�o abdominal. R. fraturou as costelas e pediu o ressarcimento das despesas com hospital e medicamentos, al�m indeniza��o relativa ao tempo que ficou impedido de trabalhar.
A propriet�ria do �nibus denunciou a seguradora respons�vel legal, que alegou que danos est�ticos e morais n�o eram cobertos pela ap�lice de seguros. Al�m disso, argumentou que a v�tima n�o era um passageiro do �nibus e que o motorista n�o agiu com culpa, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da v�tima.
Para o magistrado, n�o h� d�vidas de que a les�o da v�tima se deu pelo desprendimento da porta do �nibus, tornando a empresa respons�vel em indenizar. Quanto ao contrato da seguradora, o juiz entendeu que danos morais s�o abrangidos por "danos pessoais", o que � coberto pela empresa.
As despesas hospitalares, de medicamentos e o per�odo de afastamento do trabalho geraram indeniza��o no total de R$ 481,48. A repara��o por danos morais, que busca inibir a reincid�ncia do acidente, foi calculada em R$ 10 mil. O juiz ainda condenou a empresa de �nibus a ressarcir o passageiro, mas condenou a Nobre Seguradora do Brasil a reembolsar a empresa at� o limite previsto na ap�lice de seguro.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)