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Estado de Minas

Condenada a 14 anos de pris�o escriv� que desviou R$ 660 mil em Minas

Servidora agiu de maneira il�cita entre os anos 2000 e 2009, conforme den�ncia do Minist�rio P�blico


postado em 23/07/2014 10:36 / atualizado em 23/07/2014 11:10

Uma escriv� foi condenada a 14 anos de pris�o em regime fechado por ter desviado cerca de R$ 660 mil dos cofres p�blicos. A Justi�a determinou tamb�m o pagamento de 165 dias-multa e a perda do cargo e da fun��o p�blica da servidora que trabalhava na 1ª Vara C�vel de Pouso Alegre, no Sul de Minas. A senten�a foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual (MPE), a servidora se aproveitou da fun��o entre os anos 2000 e 2009 para cometer os crimes de peculato-apropria��o, peculato-furto, inser��o de dados falsos de 17 processos judiciais no Sistema de Informa��o dos Servi�os (Siscom) da comarca. Dessa forma, a servidora conseguia vantagem indevida, al�m de facilitar ou assegurar a execu��o, a oculta��o, a impunidade ou vantagem de outros crimes.

Segundo ainda o MP, a servidora emitia alvar� com pr�prio nome como benefici�ria de valores depositados em ju�zo ou pagos a t�tulo de custas processuais pelas partes de processos.

Depois do desvio, ela "sumia" com os processos, registrando baixa ou o arquivamento no Siscom. Foram expedidos pelo menos 134 alvar�s judiciais em seu nome, em 31 a��es. Ao proferir a senten�a, a Justi�a determinou que fosse expedido mandado de pris�o.

Com base em per�cias m�dicas, a Justi�a desconsiderou a poss�vel condi��o que tornaria a escriv� pessoa inimput�vel ou semi-imput�vel � �poca da pr�tica dos delitos. Em maio, a Justi�a, atendendo a A��o Civil P�blica (ACP) ajuizada pelo MP, j� havia condenado a servidora p�blica por atos dolosos de improbidade administrativa.

Al�m de perder o cargo, a escriv� foi condenada a ressarcir integralmente o dano ao er�rio e �s san��es previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992.

Com informa��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG)


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