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Estado de Minas

Dona de casa deve indenizar varredora de rua em R$ 2 mil depois de acus�-la por furto

Gari e colegas frequentavam a casa de L.E.T esporadicamente, para utilizar o banheiro da resid�ncia. Por�m, a propriet�ria comentou com uma varredora que M. havia furtado dinheiro do local


postado em 23/07/2014 13:17 / atualizado em 23/07/2014 15:03

Uma varredora de rua dever� receber R$ 2 mil de indeniza��o depois de provar na Justi�a que n�o furtou dinheiro de uma resid�ncia. Ela costumava frequentar o banheiro da casa, com a autoriza��o da propriet�ria, junto com as colegas. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, a decis�o da 1ª Vara C�vel de Arax� foi mantida para condenar a moradora, mesmo depois de recursos de ambas as partes.

Conforme o processo, a gari e suas colegas de trabalho frequentavam a casa de L.E.T esporadicamente, para utilizar o banheiro da resid�ncia. Por�m em outubro de 2010, a propriet�ria comentou com uma varredeira que M. era "folgada", porque havia furtado uma quantia de dinheiro que estava no interior do im�vel.

Depois disso, a servidora municipal ofereceu queixa-crime contra L. por delito contra a honra. Como a dona da casa se retratou, o processo criminal foi extinto. Entretanto, a v�tima entrou com a a��o exigindo indeniza��o por danos morais, em mar�o de 2012. A r� ainda sustentou que em nenhum momento difamou ou injuriou M., e que � uma pessoa de boa �ndole. Ela afirmou durante o processo que oferecia gratuitamente o banheiro de sua casa para as trabalhadoras e oferecia-lhes caf� da manh� diariamente.

Em primeira inst�ncia, L. foi condenada a indenizar a varredora em R$ 2 mil, pelos danos morais em agosto de 2013. A varredora recorreu contra a senten�a por considerar o valor concedido baixo. J� a dona da casa, em sua defesa, frisou que M. n�o comprovou suas alega��es, nem demonstrou que foi caluniada. Pediu, al�m disso, que a indeniza��o fosse diminu�da, pois sua �nica fonte de renda � a pens�o do marido, morto em 2008, a qual � complementada por servi�os ocasionais, como passar roupas.

A relatora do recurso, desembargadora Cl�udia Maia, da 13ª C�mara C�vel, afirmou que a ofensa � varredora ficou demonstrada pela prova testemunhal. Para a magistrada, considerando-se que a ofensa ficou restrita a um grupo limitado de pessoas e, n�o havendo prova de que a dona da casa tinha renda elevada, a quantia deveria ser mantida. Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata partilharam do mesmo entendimento.

Com informa��es do TJMG


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