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Estado de Minas

Carlos Chagas � obrigada pela Justi�a a instalar aterro sanit�rio

A cidade ter� 180 dias para cumprir a determina��o, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 500


postado em 29/07/2014 14:48 / atualizado em 29/07/2014 15:31

O munic�pio de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, foi obrigado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a implantar um aterro sanit�rio. A cidade ter� 180 dias para cumprir a determina��o, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 500. A decis�o foi em concord�ncia com uma a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico (MP), que alegou irregularidades referentes � coleta, ao transporte, acondicionamento e destina��o final do lixo na cidade.

De acordo com den�ncia, o lixo � depositado em �rea inadequada e em desacordo com a legisla��o vigente, o que vem causando s�rios danos ao meio ambiente, principalmente a polui��o do ar, do solo e da �gua, al�m de causar preju�zos � sa�de p�blica. O documento cita, ainda, um inc�ndio ocorrido em um “lix�o” da cidade, que invadiu uma propriedade vizinha e queimou, aproximadamente, 25 hectares de pastagem.

Parecer t�cnico elaborado por um engenheiro florestal tamb�m atestou que o lixo n�o � disposto em valas e os res�duos n�o s�o segregados, com exce��o de res�duos hospitalares.

Em sua defesa, o munic�pio de Carlos Chagas alega que n�o se justifica a interfer�ncia do Poder Judici�rio em medida de pol�tica p�blica e que o in�cio de programas ou projetos depende de pr�via disponibilidade or�ament�ria.

A cidade ter� seis meses para implantar o aterro sanit�rio.


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