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Estado de Minas

Lei desobriga estabelecimentos a informar presen�a de c�meras de seguran�a em Minas

Regra estabelece que esse aviso poder� ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da c�mera de v�deo for imprescind�vel


postado em 01/08/2014 13:11 / atualizado em 01/08/2014 14:46

A partir desta sexta-feira os estabelecimentos p�blicos de Minas Gerais n�o ser�o obrigados a informar o uso de c�meras de seguran�a. A informa��o foi confirmada nesta manh� pelo Di�rio Oficial do Estado, que divulgou a san��o do governador � Lei 21.445.

A nova norma altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utiliza��o de c�meras de v�deo para fins de seguran�a. O artigo 2º dessa lei determina a obrigatoriedade de aviso da exist�ncia da c�mera, mas, com a mudan�a, essa obrigatoriedade n�o se aplica “ao uso de c�meras em bens p�blicos de uso comum”.

Al�m disso, a nova lei estabelece que esse aviso poder� ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da c�mera de v�deo for imprescind�vel. Neste caso, as imagens coletadas ser�o destru�das no prazo m�ximo de 180 dias, contados da data da grava��o, exceto com decis�o judicial em sentido contr�rio.

O texto tamb�m determina san��es administrativas, sem preju�zo da responsabiliza��o civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre elas, est�o previstas advert�ncia escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00, suspens�o tempor�ria do uso da c�mera de v�deo pelo prazo de at� 180 dias, proibi��o do uso da c�mera de v�deo e apreens�o do equipamento.

Com informa��es da ALMG


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