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Estado de Minas

Justi�a condena flanelinhas que amea�aram casal por n�o pagamento do 'servi�o' em BH

O magistrado condenou tr�s r�us � pena de cinco anos e quatro meses de pris�o, em regime semiaberto. O quarto integrante foi condenado � seis anos e nove meses por ser reicidente


postado em 05/08/2014 16:56 / atualizado em 05/08/2014 17:24

Os quatro homens que amea�aram uma motorista e seu namorado no Centro de Belo Horizonte em setembro de 2013, depois de exigir das v�timas a quantia de R$ 20 para que ‘nenhum problema acontecesse’ com o carro que haviam estacionado, foram condenados pela justi�a. A informa��o foi confirmada na tarde desta ter�a-feira pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.

Segundo a den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico, o casal estacionou o ve�culo na avenida Oleg�rio Maciel e um dos flanelinhas exigiu dinheiro para que o autom�vel fosse vigiado. Por�m, o casal se negou a pagar pelo servi�o, e com isso, ele chamou os outros tr�s guardadores, que chegaram ao local amea�aram as v�timas, afirmando que eles teriam problemas caso n�o pagassem a taxa. Uma das v�timas ofereceu apenas R$ 2,50 e disse que tinha dinheiro somente no cart�o de cr�dito.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lu�s Augusto Fonseca, entendeu que houve grave amea�a e tentativa de extors�o e afirmou que exercer a atividade de flanelinha sem autoriza��o da prefeitura � contraven��o penal, portanto condenou os r�us a penas de pris�o de mais de cinco anos, cada um. O MP pediu a condena��o de todos pela pr�tica da contraven��o penal. Solicitou ainda a absolvi��o de tr�s r�us do crime de extors�o, j� que, segundo os depoimentos, somente um deles � que, realmente, tentou constranger as v�timas.

A defesa dos acusados argumentou em favor da absolvi��o de todos por aus�ncia de grave amea�a. Alegou que a conduta deles foi mero acordo de vigia de carro e que os r�us apenas sugeriram uma quantia em dinheiro, n�o tendo exigido das v�timas o pagamento. Argumentou ainda que a atividade de flanelinha n�o � profiss�o e que os r�us n�o a exerciam habitualmente.

O juiz Lu�s Augusto Fonseca confirmou que eles agiam como flanelinhas e n�o estavam devidamente caracterizados e uniformizados com o colete de guardadores de ve�culos autorizados. Ele afirmou que, diante da narrativa das v�timas e das demais provas, n�o existiam d�vidas quanto � autoria da pr�tica criminosa. Para ele, a forma de agir dos r�us demonstra periculosidade, merecendo maior rigor em seu tratamento, “uma vez que tais delitos geram intranquilidade social”.

O magistrado condenou tr�s r�us � pena de cinco anos e quatro meses de pris�o, em regime semiaberto. Um dos r�us, por ser reincidente, foi condenado � pris�o em regime fechado por seis anos e nove meses. Como eles est�o presos preventivamente, o juiz decidiu que eles n�o podem recorrer da senten�a em liberdade.

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou que a decis�o � de Primeira Inst�ncia e ainda cabe recurso. 

 

 

 

 

 

 

 


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