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Estado de Minas

A��o de despejo de moradores da Granja Werneck � suspensa por ordem da Justi�a

Juiz da Vara da Inf�ncia e Juventude acatou a��o cautelar do MP por entender que a mudan�a traria preju�zo � educa��o de crian�as e adolescentes que vivem nas ocupa��es


postado em 12/08/2014 23:16 / atualizado em 13/08/2014 00:56

Despejo está suspenso até que seja elaborado plano de alocação escolar(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A.Press)
Despejo est� suspenso at� que seja elaborado plano de aloca��o escolar (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A.Press)

Liminar da Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte, expedida em regime de urg�ncia na noite desta ter�a-feira, determinou o cancelamento da a��o de despejo das fam�lias das ocupa��es que vivem no terreno da Granja Werneck, na Regi�o Norte de Belo Horizonte. A retirada dos moradores aconteceria na manh� desta quarta-feira. A decis�o � do juiz Marcos Fl�vio Lucas Padula. O magistrado acatou a��o cautelar ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais, que exp�s que a mudan�a de endere�o traria preju�zo para a educa��o das crian�as e adolescentes que integram as ocupa��es Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria.

Na a��o cautelar, o MP argumenta que a desocupa��o for�ada da �rea, sem a pr�via destina��o dos alunos matriculados em escolas das regi�o para outras institui��es de ensino pr�ximas do novo endere�o, fere o direito constitucional � educa��o. O �rg�o exige da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresenta��o de plano circunstanciado de aloca��o escolar para todas as crian�as e adolescentes que atualmente residem nas tr�s comunidades.

O juiz Marcos Fl�vio Lucas Padula considerou plaus�vel o direito invocado pelo MP e determinou que as “For�as Policiais, as For�as de Seguran�a P�blica, o Servi�o de Defesa Civil e demais �rg�os e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorr�ncia envolvendo a ocupa��o se abstenham de quaisquer a��es para a retirada das crian�as e adolescentes, assim como de seus pais ou respons�veis das comunidades denominadas Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria”.

A suspens�o do despejo, de acordo com a decis�o do juiz, � v�lida at� que a PBH apresente plano circunstanciado de aloca��o escolar de todas as crian�as e adolescentes residentes nas comunidades. Isso porque, na avalia��o dele, tal a��o n�o seria poss�vel ap�s o processo de retirada das fam�lias. O magistrado determina ainda que o estudo seja entregue em ju�zo no prazo de 10 dias. O descumprimento da ordem resultar� em multa di�ria no valor de R$ 5 mil.

Na liminar, Padula se baseia no artigo 227 da Constitui��o Federal que obriga o Poder P�blico (federal, estadual e municipal) “assegurar � crian�a e ao adolescente com absoluta prioridade o direito � vida, sa�de, alimenta��o e educa��o, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de neglig�ncia, viol�ncia, crueldade e opress�o”.

A reintegra��o de posse do terreno invadido estava marcada para acontecer a partir das 6h desta quarta-feira e a Pol�cia Militar j� tinha planejado toda a a��o. O chefe da sala de imprensa da PM, major Gilmar Luciano dos Santos, confirmou a suspens�o da opera��o diante da liminar. Nos �ltimos dias, moradores da �rea invadida fizeram uma s�rie de protestos contra a retirada das fam�lias.


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