
A desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), suspendeu, nesta quarta-feira, os efeitos da liminar que determinava o cancelamento da a��o de despejo das fam�lias das ocupa��es que vivem no terreno da Granja Werneck, na Regi�o Norte de Belo Horizonte. Com a decis�o, a prefeitura da capital mineira poder� retirar os moradores do local.
A liminar que impediu a a��o de despejo, que seria realizada hoje, foi pedida pela Vara da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte nessa ter�a-feira e expedida em regime de urg�ncia. Na a��o cautelar, o MP argumenta que a desocupa��o for�ada da �rea, sem a pr�via destina��o dos alunos matriculados em escolas das regi�o para outras institui��es de ensino pr�ximas do novo endere�o, fere o direito constitucional � educa��o. O �rg�o exigiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresenta��o de plano circunstanciado de aloca��o escolar para todas as crian�as e adolescentes que atualmente residem nas tr�s comunidades.
O juiz Marcos Fl�vio Lucas Padula considerou plaus�vel o direito invocado pelo MP e determinou que as “For�as Policiais, as For�as de Seguran�a P�blica, o Servi�o de Defesa Civil e demais �rg�os e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorr�ncia envolvendo a ocupa��o se abstenham de quaisquer a��es para a retirada das crian�as e adolescentes, assim como de seus pais ou respons�veis das comunidades denominadas Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria”.
A PBH entrou com um recurso nesta quarta-feira e conseguiu reverter, novamente, a situa��o. A desembargadora Selma Souza aceitou os argumentos da administra��o municipal e derrubou a liminar. Em sua decis�o, a desembargadora afirmou que o juiz Padula, n�o tinha compet�ncia para revogar a decis�o que j� estava sendo julgado em outra vara. “De fato veio a revogar decis�o de ju�zo da mesma posi��o funcional, al�m dos ac�rd�os desta sexta c�mara c�vel, o que n�o se pode admitir, em respeito ao judici�rio, pena de amanh� ele mesmo vir a revogar decis�o at� dos Tribunais Superiores, � Justificativa de que inexiste prote��o �s crian�as”, comentou a magistrada.
Souza ainda completou dizendo que a Pol�cia Militar tem compet�ncia para fazer o despejo sem danos �s crian�as. “A decis�o confirmada em primeiro grau por este tribunal � cautelosa quanto �s crian�as, e temos certeza de que a gloriosa Pol�cia Militar est� devidamente preparada para proteger os executores da ordem, os executados e a pr�pria popula��o”, afirma.
Por fim, ela enviou um of�cio ao Corregedor Geral de Justi�a para que medidas cab�veis sejam tomadas contra o juiz.
A queda da liminar que suspendia a reintegra��o de posse deixou os moradores das ocupa��es apreensivos. Por�m, eles acreditam em uma revers�o. “O pr�prio MP e nossos advogados j� est�o acompanhando o caso e devem recorrer”, explicou Leonardo P�ricles, do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
Segundo P�ricles, o clima na Granja Werneck segue tenso. “N�o temos para onde ir. Estamos sem alternativa nenhuma. Querem nos colocar em abrigos. Isso n�o resolve o problema. O juiz suspendeu a liminar porque n�o tem aonde as crian�as estudarem. Se acontecer o despejo, teremos conflitos”, disse.
O major Gilmar Luciano, da assessoria de imprensa da PM, informou que a corpora��o ainda n�o foi notificada sobre a decis�o. Depois que receber a notifica��o, segundo ele, a opera��o do despejo ser� novamente montada.
Entenda o caso
A reintegra��o de posse � determinada pela Justi�a por meio de liminar. As comunidades Rosa Le�o, Esperan�a e Vit�ria est�o instaladas em parte de uma �rea de mais de 3 milh�es de metros quadrados. No caso da Ocupa��o Vit�ria, a perman�ncia de fam�lias tem impedido a implanta��o de empreendimentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, capaz de abrigar 13,2 mil fam�lias de baixa renda em Belo Horizonte. O projeto pretende diminuir o d�ficit de 62,5 mil moradias dessa faixa na capital mineira. Na a��o de despejo estar�o envolvidos militares da 1ª Regi�o da PM, 3ª Regi�o da PM e CPE.