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Estado de Minas

Cemig dever� indenizar empresa destru�da por inc�ndio depois de falta de energia


postado em 14/08/2014 17:48 / atualizado em 14/08/2014 18:06

A Cemig dever� pagar uma indeniza��o � empresa Polibor por inc�ndio ocorrido em 2009. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o fogo come�ou ap�s uma s�rie de apag�es e resultou na destrui��o total de todo o estoque de produtos da empresa e interrompeu a produ��o por dois meses.

Durante o processo a Polibor afirma que em 16 de novembro de 2009 ocorreram oscila��es e queda de energia na empresa. Ap�s o �ltimo apag�o, os funcion�rios foram surpreendidos por labaredas no galp�o da empresa, que logo se propagaram, destruindo completamente o maquin�rio e o estoque de produtos.

Por conta disto, foi pedida indeniza��o no valor de R$ 295 mil. Pelos sal�rios dos funcion�rios, foi feito um pedido de lucros cessantes calculado em R$ 26 mil. A empresa tamb�m pediu indeniza��o por danos morais.

A Cemig se defendeu afirmando que n�o cometeu ato il�cito e que n�o era respons�vel pelo dano. Informou tamb�m que no dia do inc�ndio a rede el�trica foi interrompida emergencialmente para retirada de galhos de �rvore, por�m isso n�o foi a causa do acidente, porque o servi�o foi realizado em um ponto afastado da empresa.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda P�blica Estadual, Mauro Pena Rocha, condenou a Cemig Distribui��o a indenizar a empresa por inc�ndio ocorrido em 2009. O inc�ndio, que come�ou ap�s uma s�rie de apag�es, destruiu todo o estoque de produtos da empresa e interrompeu sua produ��o por dois meses e meio.

O magistrado, em sua decis�o, afirma que a prestadora de servi�o p�blico deve ressarcir pelo dano causado e cabe a quem � lesado apenas provar o dano sofrido. Tal comprova��o foi produzida por laudo pericial da Pol�cia Civil, no qual foi identificado o curto-circuito que iniciou o inc�ndio, evidenciando a falha na presta��o de servi�os pela Cemig.

Os valores das indeniza��es ser�o calculados posteriormente em liquida��o de senten�a, pois ser� necess�rio apurar o que de fato existia no local, seus valores, assim como os lucros cessantes relativos aos sal�rios dos funcion�rios. Quanto � indeniza��o por danos morais, o juiz afirma n�o haver indicativos de les�o � honra ou � psique, n�o sendo acolhido esse pedido.

Em nota, a Companhia Energ�tica de Minas Gerais – Cemig informa que est� avaliando a interposi��o de recurso contra a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).


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