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Estado de Minas MUTIR�O DIREITO A TER PAI

Cadastro para reconhecimento de paternidade come�a nesta segunda em BH

Inscri��es acontecem at� o dia 19 em Belo Horizonte. No interior do estado, os interessados devem buscar informa��es sobre as datas nas unidades da Defensoria P�blica locais.


postado em 01/09/2014 08:05 / atualizado em 01/09/2014 08:08

Come�a nesta segunda-feira, e vai at� o dia 19 de setembro, em Belo Horizonte, o per�odo de cadastramento dos interessados em participar do Mutir�o Direito a Ter Pai, promovido pela Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais (DPMG). A iniciativa promove a conscientiza��o do pai da import�ncia do seu papel na forma��o da crian�a e busca promover a aproxima��o das fam�lias.

Durante o evento ser�o realizados, de gra�a, exames de DNA, reconhecimento de paternidade espont�neo, elabora��o de acordos de pens�o aliment�cia, guarda e visitas, al�m de orienta��o e agendamento para a��es de investiga��o de paternidade. Neste ano, tamb�m ser� poss�vel fazer a coleta de material gen�tico de parentes do suposto pai j� falecido, para confirmar o parentesco.

O mutir�o acontece nos dias 25 e 26 de setembro em Belo Horizonte, das 8h �s 18h. No dia 26, o Mutir�o Direito a Ter Pai ser� realizado em outros 30 munic�pios. O evento come�ou em 2011, realizado por defensores p�blicos de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. No ano passado, o mutir�o aconteceu simultaneamente em 26 comarcas. Durante esse per�odo, j� foram realizados 11 mil atendimentos e 2.177 exames de DNA.

O cadastro pr�vio acontece nas unidades da Defensoria P�blica das 12h �s 17h, e deve ser feito pela m�e da crian�a ou pela pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade. Em Belo Horizonte, o cadastro acontece at� o dia 19 de setembro. No interior do estado, os interessados devem buscar informa��es na Defensoria P�blica de sua cidade. Os endere�os e telefones das unidades est�o dispon�veis no site da DPMG.

Ap�s o cadastro, o pai ser� notificado a comparecer na Defensoria no dia do mutir�o para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, se necess�rio. Caso n�o seja poss�vel o reconhecimento volunt�rio ou a realiza��o de exame, ser� proposta a a��o de investiga��o de paternidade contra o pai, podendo ser cumulada com pedido de pens�o aliment�cia.


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