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Estado de Minas

Justi�a condena prefeitura de Te�filo Otoni por causar danos ao meio ambiente

Den�ncia do Minist�rio P�blico acusa o munic�pio por falta de cuidados com o lix�o, o que teria provocado uma s�rie de preju�zos a recursos naturais


postado em 01/09/2014 19:04 / atualizado em 01/09/2014 21:34

A Justi�a condenou o munic�pio de Te�filo Otoni, na Regi�o do Vale do Mucuri, a regularizar o lix�o da cidade, que � negligenciado h� mais de 15 anos pela prefeitura. A decis�o determina a realiza��o de diversas obras no local para reduzir os danos ao meio ambiente e a constru��o de aterro sanit�rio no prazo de 240 dias.

O lix�o a c�u aberto est� fora de regulamenta��o, e desde 1999 o Minist�rio P�blico (MP) tenta acordos com a prefeitura para a execu��o de medidas provis�rias at� que seja criado um aterro sanit�rio. Nesse mesmo ano, o relat�rio da reuni�o consta que dejetos eram despejados de forma inadequada, provocando contamina��o de c�rregos e a degrada��o de �rea de preserva��o permanente. Ainda segundo a ata, treze fam�lias que residiam no local se alimentaram de lixo dom�stico, administrativo e hospitalar.

Depois da den�ncia do MP, foi realizada nova vistoria t�cnica em 2003, mas os problemas se mantiveram. Em 2009, o munic�pio assumiu um termo de ajustamento de conduta (TAC), se comprometendo a executar todas as obras do aterro sanit�rio dentro de doze meses ap�s obter a licen�a de instala��o.

Em mar�o de 2010, a Funda��o Estadual do Meio Ambiente (Feam) fiscalizou a situa��o do munic�pio a pedido do MP, e mais uma vez foi constatado que os problemas n�o haviam sido solucionados. O MP voltou a notificar a prefeitura em 2013, pedindo o cumprimento do TAC, por�m a prefeitura n�o se manifestou. Dessa forma, a institui��o prop�s a��o contra a cidade este ano, exigindo a realiza��o de medidas definitivas para resolver o problema.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que faltam recursos para a implanta��o do aterro sanit�rio. Entretanto, o juiz da 1ª Vara C�vel da comarca de Te�filo Otoni, Fabr�cio Sim�o da Cunha Ara�jo, n�o considerou pertinente a alega��o da prefeitura. Segundo o magistrado, ao longo dos 15 anos de omiss�o seria poss�vel a elabora��o de um planejamento financeiro para cumprir tais obriga��es.

O munic�pio tem 60 dias para cercar o lix�o, elaborar proposta de inser��o social das fam�lias de catadores e apresentar licenciamento ambiental pr�vio do aterro sanit�rio. No prazo de 90 dias, deve encerrar o envio de pneus ao lix�o e construir drenagem pluvial e estruturas de escoamento.

A Justi�a ainda determinou que a prefeitura deve obter, dentro de 120 dias, licenciamento ambiental para a instala��o do aterro e planejar um projeto de recupera��o da �rea degradada. A multa di�ria para o descumprimento das obriga��es � de R$ 20 mil. A reportagem do em.com.br tentou contato com a Prefeitura de Te�filo Otoni, mas as liga��es n�o foram atendidas.


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