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Estado de Minas

Filho de homem morto ao invadir empresa em Uberl�ndia n�o ser� indenizado

Desembargadores da 10� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram senten�a de primeira inst�ncia e deram ganho de causa para o estabelecimento


postado em 20/10/2014 14:49 / atualizado em 20/10/2014 14:54

O filho de um homem morto por seguran�as depois de invadir uma empresa para furtar um caminh�o, n�o vai receber indeniza��o. Desembargadores da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram senten�a de primeira inst�ncia e deram ganho de causa para o estabelecimento.

De acordo com o processo, a v�tima invadiu a empresa, localizada em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, em abril de 2005. O homem tentou arrombar dois caminh�es que estava estacionados no local para furtar tac�grafos. Neste momento, foi surpreendido por um segunran�a. O invasor fez um movimento brusco e acabou atingido por um tiro. Ele tentou fugir, mas morreu logo que saiu da companhia.

O filho do homem entrou com a a��o de indeniza��o por danos morais e materiais na Justi�a contra as empresas BRF e Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Seguran�a. Ele alegou seu pai foi morto de forma il�cita, pois recebeu um tiro nas costas fora da propriedade da empresa. Por depender economicamente do falecido, sendo menor, pediu pens�o aliment�cia no valor correspondente a 2/3 do sal�rio m�nimo at� a data em que a v�tima completasse 70 anos e indeniza��o por danos morais em quantia equivalente a 200 sal�rios m�nimos. As empresas contestaram com a alega��o de que o vigilante agiu em defesa pr�pria e tamb�m da propriedade.

Em primeiras inst�ncia, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara C�vel de Uberl�ndia, negou os pedidos, por entender que a atitude do vigilante n�o foi il�cita, n�o havendo prova do contr�rio. O adolescente recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

A desembargadora Mari�ngela Meyer, relatora do recurso, confirmou a senten�a. A magistrada observou que os fatos ocorreram de madrugada, quando a v�tima j� havia praticado o crime de invas�o de propriedade e estava prestes a praticar o crime de furto. “Ao ser surpreendido, n�o obedeceu � determina��o do vigilante no sentido de se entregar, iniciando um movimento brusco e repentino, afastando-se do caminh�o para empreender a fuga”, disse. Para ela, n�o houve excesso no meio utilizado como defesa, j� que foram disparados somente dois dos cinco tiros poss�veis na arma utilizada.

Quanto ao fato de o invasor ter sido atingido nas costas, a relatora afirmou que n�o h� prova desse fato. “Pelas provas colhidas, pode-se afirmar que o tiro acertou a v�tima em seu dorso direito exatamente em fun��o do movimento brusco que fez com as m�os, dando a entender que pegaria uma arma e voltaria o corpo, que estava debru�ado sobre a janela do caminh�o, em dire��o ao vigilante”. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e �ngela de Lourdes Rodrigues acompanharam a relatora.


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