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Estado de Minas

Empresa de BH � condenada a indenizar fam�lia de v�tima de acidente de tr�nsito

Acidente aconteceu em outubro de 2006, quando um carro da Paranasa Engenharia invadiu a contram�o e matou J.L.C.J., de 33 anos. V�tima era respons�vel pelo sustento dos pais e dos irm�os


postado em 10/11/2014 17:20 / atualizado em 10/11/2014 17:32

A Paranasa Engenharia foi condenada pela 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a indenizar os pais da v�tima fatal de um acidente de tr�nsito causado por um carro da empresa. Eles dever�o pagar pens�o mensal e R$ 150 mil por danos morais.

O acidente aconteceu em outubro de 2006, quando o filho do casal, J.L.C.J., ent�o com 33 anos, transitava pela rodovia BR-354, entre Arcos e Formiga, quando bateu de frente com um carro da empresa, que havia invadido a contram�o. O homem, que era respons�vel pelo sustento dos pais, morreu.

Em Primeira Inst�ncia, o juiz da comarca de Arcos condenou a empresa e o motorista a indenizarem, solidariamente, pelos danos morais causados, mas n�o entendeu que os pais da v�tima teriam direito a receber uma pens�o mensal.

A fam�lia recorreu e, segundo a relatora do processo, M�rcia de Paoli Balbino � poss�vel constatar, pela declara��o de imposto de renda da v�tima, a depend�ncia financeira dos pais e dos irm�os. Na �poca do acidente, ele exercia a fun��o de banc�rio e ganhava, conforme seu �ltimo contracheque, cerca de R$ 2,5 mil mensais.

“Ao contr�rio do que constou da senten�a, restou demonstrado que a v�tima prestava assist�ncia financeira a seus pais, o que enseja a condena��o dos r�us, de forma solid�ria, ao pagamento de pens�o em favor dos requerentes”, disse a relatora.

A relatora determinou que a pens�o mensal deve corresponder a 1/3 do sal�rio que a v�tima recebia � �poca da sua morte, corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justi�a. Tal valor deve ser pago at� a data em que v�tima completaria 65 anos ou at� a morte dos pais.


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