A Paranasa Engenharia foi condenada pela 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a indenizar os pais da v�tima fatal de um acidente de tr�nsito causado por um carro da empresa. Eles dever�o pagar pens�o mensal e R$ 150 mil por danos morais.
Em Primeira Inst�ncia, o juiz da comarca de Arcos condenou a empresa e o motorista a indenizarem, solidariamente, pelos danos morais causados, mas n�o entendeu que os pais da v�tima teriam direito a receber uma pens�o mensal.
A fam�lia recorreu e, segundo a relatora do processo, M�rcia de Paoli Balbino � poss�vel constatar, pela declara��o de imposto de renda da v�tima, a depend�ncia financeira dos pais e dos irm�os. Na �poca do acidente, ele exercia a fun��o de banc�rio e ganhava, conforme seu �ltimo contracheque, cerca de R$ 2,5 mil mensais.
“Ao contr�rio do que constou da senten�a, restou demonstrado que a v�tima prestava assist�ncia financeira a seus pais, o que enseja a condena��o dos r�us, de forma solid�ria, ao pagamento de pens�o em favor dos requerentes”, disse a relatora.
A relatora determinou que a pens�o mensal deve corresponder a 1/3 do sal�rio que a v�tima recebia � �poca da sua morte, corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justi�a. Tal valor deve ser pago at� a data em que v�tima completaria 65 anos ou at� a morte dos pais.