A construtora Futura, que processou dois clientes em 2008, ao alegar que eles tomaram posse do apartamento antes de pagar a �ltima parcela do im�vel, acabou condenada a pagar uma indeniza��o de mais de R$ 16 mil. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) viu irregularidades por parte da empresa no cumprimento do contrato e negou a a��o ajuizada pela construtora.
Para o TJMG, houve culpa exclusiva da empresa. O pedido da construtora foi negado, enquanto a a��o dos clientes foi aceita, em parte. A Futura foi condenada a pagar o valor da cobran�a em dobro, o que totalizou R$ 17.050,76, que dever�o ser acrescidos de juros e corre��o monet�ria. Mas, considerando ainda a diferen�a entre a soma das parcelas pagas pelo casal - R$ 195 mil – e o valor do im�vel registrado no contrato – R$ 196 mil -, o juiz determinou que seja subtra�do R$ 1 mil do valor da condena��o.
A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.