Carro estacionado no passeio: proibido ou permitido?
De acordo com o C�digo de Tr�nsito Brasileiro, estacionar na cal�ada � infra��o grave e pass�vel de multa. Em alguns casos, por�m, a pr�tica � permitida
postado em 21/11/2014 07:00 / atualizado em 20/11/2014 20:52
O em.com.br recebeu nesta semana a den�ncia de um internauta que reclama de carros estacionados no passeio, pr�ximo ao local onde ele trabalha, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. Ele se diz indignado com o desrespeito aos pedestres e a falta de fiscaliza��o dos �rg�os competentes. Mas ser� que o estacionamento de ve�culos no passeio � proibido em todas as ocasi�es?
De acordo com a Cartilha de Estacionamento da BHTrans, estacionar no passeio � proibido sim, em qualquer situa��o, mas dentro do espa�o denominado afastamento frontal, � permitido. � poss�vel estacionar ve�culos em determinadas vias (locais e coletoras), desde que o volume de tr�fego seja pequeno e as vagas sejam dispostas ao alinhamento do lote, ou seja, n�o ocupem a cal�ada. Nestes casos, tamb�m dever� ser implantada alguma barreira f�sica, como um muro ou uma jardineira para coibir o uso irregular e garantir a circula��o dos pedestres com seguran�a.
“Existe uma diferen�a entre as vias locais, coletoras, arteriais e de liga��o regional, e em cada uma delas, existe uma dist�ncia m�nima a ser obedecida, ent�o depende do local. Mesmo havendo essa diretriz, em vias arteriais e de liga��o regional, � necess�ria uma autoriza��o da BHTrans”, explica Geraldo Spagno Guimar�es, presidente da Comiss�o de Direito, Transporte e Mobilidade da OAB-MG.
A legisla��o municipal define que o afastamento frontal deve ser tratado como continuidade da cal�ada. Assim, o estacionamento de ve�culos em vias arteriais ou de liga��o regional poder� ser permitido desde que sejam cumpridas algumas exig�ncias, como a j� mencionada autoriza��o da BHTrans, al�m da dist�ncia de no m�nimo 5 metros de afastamento frontal, passeio com pelo menos 2,40 metros, entre outras especifidades, que podem ser conferidas diretamente na Cartilha.
Dessa forma, estacionar sobre o passeio � determinantemente proibido. Constitui infra��o grave no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (5 pontos na carteira de habilita��o) e � pass�vel de multa (R$ 127,69). Em locais onde existe o afastamento frontal e a dist�ncia m�nima � �rea do passeio � respeitada, o estacionamento � permitido.
Veja abaixo fotos que ilustram situa��es onde o estacionamento � permitido e onde � proibido:
Situa��o irregular: ve�culos ocupam parte da cal�ada (foto: Reprodu��o/BHTrans)
Situa��o regular: ve�culo estacionado dentro do afastamento frontal (foto: Reprodu��o/BHTrans)
Situa��o irregular: ve�culos ocupam parte da cal�ada (foto: Reprodu��o/BHTrans)
Situa��o regular: ve�culo estacionado dentro do afastamento frontal (foto: Reprodu��o/BHTrans)