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Estado de Minas

MPMG acusa hospitais do Tri�ngulo Mineiro de cobrarem valores abusivos por medicamentos

A conduta viola o C�digo de Defesa do Consumidor e a regulamenta��o oficial sobre os limites dos pre�os de rem�dios no Brasil


postado em 21/11/2014 19:49

Sob acusa��o de que dez hospitais do Tri�ngulo Mineiro est�o cobrando pre�os de medicamentos al�m do permitido, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e o Minist�rio P�blico Estadual (MPE) de Minas Gerais ingressaram com a��o civil p�blica para impedir o procedimento das unidades de sa�de. Sete hospitais da rede privada de Uberl�ndia e tr�s de Araguari s�o r�us na a��o.

De acordo com os MPs, esses hospitais est�o cobrando pre�os iguais ou at� maiores do que os praticados por farm�cias e drogarias. Tal conduta viola o C�digo de Defesa do Consumidor e a Resolu��o nº 3/2009, expedida pela C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos, que � vinculada � Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

A Resolu��o 3/2009 estabelece dois tipos de pre�os para rem�dios: o pre�o aofFabricante, que � o valor m�ximo pelo qual um laborat�rio ou distribuidor pode comercializar um medicamento no Brasil, e o pre�o m�ximo ao consumidor, que � o valor m�ximo a ser praticado pelo com�rcio varejista. Segundo a a��o, os hospitais v�m cobrando pelos medicamentos utilizados durante a presta��o dos servi�os m�dicos valores equivalentes ao pre�o m�ximo ao consumidor.

O procurador da Rep�blica, Cl�ber Eust�quio Neves, condena a conduta das institui��es. “Acontece que hospitais n�o podem se equiparar a farm�cias ou drogarias, porque eles n�o praticam atividades de com�rcio varejista, e sim de presta��o de servi�os na �rea de sa�de. Os medicamentos que disponibilizam aos pacientes n�o s�o destinados � venda, de forma independente, e sim constituem um instrumento intrinsecamente necess�rio ao servi�o que prestam. Seria imposs�vel tratar um paciente sem rem�dios e utilizar essa situa��o de vulnerabilidade para cobrar pre�os acima do que a lei permite � absolutamente ilegal”, afirma Neves.

Conforme o MPF, os MPs chegaram a expedir recomenda��o aos hospitais alertando-os ao cumprimento da legisla��o, mas todos os r�us se recusaram, sob o argumento de que teriam preju�zo se o fizessem. O procurador da Rep�blica ainda ressalta que o valor cobrado pelos rem�dios utilizados para o tratamento do paciente deve ter natureza de reembolso, ou seja, de devolu��o do valor gasto pelo hospital. “Do contr�rio, estaria caracterizada a venda de medicamentos por hospitais, o que n�o � permitido”, afirma Cl�ber Eust�quio Neves.

A a��o do Minist�rio P�blico pede que a Justi�a Federal impe�a os hospitais de cobrarem valores acima do pre�o estabelecido pela C�mara de Regula��o do Mercado de Medicamentos pelos rem�dios fornecidos durante a presta��o de servi�os hospitalares. O MP tamb�m exige que as unidades de sa�de devolvam aos pacientes o que cobraram a mais.


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