(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a suspende edital para feira na Regi�o do Barreiro

Mandado de seguran�a foi proposto por associa��o que representa os feirantes. Segundo o grupo, o edital apresenta nulidades que podem prejudicar a categoria na concorr�ncia


postado em 22/11/2014 12:01 / atualizado em 22/11/2014 12:04

A 2ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte suspendeu, liminarmente, a licita��o para expositores das feiras das pra�as Domingos Gatti e Verano da Silva, na Regi�o do Barreiro. A concorr�ncia p�blica estava sendo organizada pela Prefeitura de BH por meio da Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o mandado de seguran�a foi proposto pela Associa��o de Arte e Artesanato da Feira da Feira da Silva Lobo (Faz-Arte). Conforme os autores da a��o, o edital apresenta nulidades, entre elas a que impede quem j� � licenciado ou credenciado para exerc�cio de atividade em logradouro p�blico de participar da concorr�ncia.
 
Para a associa��o, a licita��o favorece a informalidade, uma vez que o feirante cadastrado no Simples - regime tribut�rio diferenciado e simplificado - tamb�m � impedido de participar do processo. Eles tamb�m destacaram no pedido a exist�ncia de outras 24 nulidades, entre elas a n�o observ�ncia da prote��o constitucional do livre de exerc�cio de qualquer trabalho.

O juiz titular da 2ª Vara, Wilson Almeida Benevides citou o C�digo de Posturas da capital, que determina que “o feirante tem que ser licenciado, e que cada feira carece de uma licen�a, n�o trazendo impedimento de um feirante ser cadastrado em mais de uma feira”.

Ainda de acordo com Benevides, o edital vai de encontro � legisla��o municipal e “e trouxe cl�usula abusiva que impede que os pequenos comerciantes que j� possuem licenciamento ou credenciamento de se elegerem no certame”. Ele destacou ainda a “extrema dificuldade dos que pretendem licitar”.
 
Para o magistrado, o edital est� discriminando o feirante que trabalha sob a regulariza��o, imposta pela pr�pria prefeitura. Em rela��o ao cadastro no Simples, o magistrado entende que “obrigar o feirante a renunciar ao seu atual cadastro para poder ent�o participar da licita��o n�o se mostra minimamente razo�vel”. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte informou neste s�bado que o Executivo ainda n�o foi notificado sobre a decis�o.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)