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Estado de Minas

Mulher que difamou agente penitenci�ria em MG ter� que pagar indeniza��o de R$ 5 mil

A r� inventou uma hist�ria de que a v�tima estava relacionando com um homem casado


postado em 27/11/2014 14:30 / atualizado em 27/11/2014 14:53

A Justi�a condenou uma funcion�ria p�blica de Carmo do Parana�ba, na Regi�o do Alto Parana�ba, a indenizar uma agente penitenci�ria por difama��o. A mulher espalhou na cidade que a v�tima mantinha um relacionamento com um homem casado. A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) estipulou o valor em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, em abril de 2010, uma pessoa ligou para a v�tima para inform�-la de que a funcion�ria p�blica C.R.Q.R. estava espalhando que ela mantinha um relacionamento amoroso com R., homem casado, bem-sucedido, bastante conhecido na cidade. A v�tima afirmou que mantinha um relacionamento s�rio com outro homem e que este recebeu uma carta an�nima, na qual o autor afirmava que ele era “um palha�o” e, se quisesse saber alguma coisa, era s� procurar por C. O documento resultou em uma briga entre o casal que terminou em separa��o.

Ao ajuizar a a��o contra C., a agente penitenci�ria requereu indeniza��o por danos morais, tendo em vista que sua imagem foi denegrida perante seu companheiro e toda a popula��o local. Ela afirma que sentiu vergonha, medo de sair de casa e depress�o.

O juiz da Vara C�vel e da Inf�ncia e Juventude da comarca de Carmo do Parana�ba negou o pedido, por entender que n�o houve prova dos fatos.

Ao avaliar o recurso da v�tima, a 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a reformou a decis�o. Os desembargadores entenderam que de fato foi C. quem disseminou pela cidade a not�cia de que a agente penitenci�ria estaria tendo relacionamento amoroso com um homem casado, gerando grande repercuss�o, o que violou “a honra e a dignidade da apelante”. “V�-se que a dissemina��o da not�cia por C., sendo ela falsa ou verdadeira, acabou por violar a intimidade da apelante e, al�m disto, violou tamb�m a sua honra, visto que permitiu que v�rias pessoas a prejulgassem, o que lhe causou constrangimento, sofrimento, humilha��o”, afirmou o relator.


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