O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, por meio da 4°Vara de Fazenda P�blica Estadual, em Belo Horizonte, determinou que uma mulher desocupe um im�vel constru�do em �rea pertencente � Cemig, localizado em faixas de seguran�a das linhas de transmiss�o denominadas Betim/Jatob� e Barreiro/Jatob�.
De acordo com boletim de ocorr�ncia apresentado pela Cemig, a respons�vel pela constru��o foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A empresa tamb�m comprovou possuir os requisitos legais para a concess�o da liminar de reintegra��o de posse.
O mandado estabelece um prazo de dez dias para que o im�vel seja desocupado voluntariamente. Caso contr�rio, poder� ser demolido a qualquer momento, sem aviso pr�vio. Os oficiais de justi�a que v�o cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Pol�cia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas respons�veis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localiza��o do im�vel, caso necess�rio. Por ser de Primeira Inst�ncia, a decis�o est� sujeita a recurso.