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Estado de Minas

Justi�a determina que mulher desocupe im�vel constru�do em �rea da Cemig

Empresa alega que casa est� localizada em faixas de seguran�a das linhas de transmiss�o. Por ser de Primeira Inst�ncia, a decis�o est� sujeita a recurso


postado em 05/12/2014 13:21 / atualizado em 05/12/2014 13:46

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, por meio da 4°Vara de Fazenda P�blica Estadual, em Belo Horizonte, determinou que uma mulher desocupe um im�vel constru�do em �rea pertencente � Cemig, localizado em faixas de seguran�a das linhas de transmiss�o denominadas Betim/Jatob� e Barreiro/Jatob�.

Durante o processo, a empresa alegou, que em agosto deste ano, funcion�rios da empresa Alvorada, contratada da Cemig, descobriram a constru��o de um barrac�o em alvenaria totalmente dentro da faixa de seguran�a. Ainda segundo a Cemig, h� s�rio risco de acidentes, pois a constru��o est� muito pr�xima dos fios de alta tens�o.

De acordo com boletim de ocorr�ncia apresentado pela Cemig, a respons�vel pela constru��o foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A empresa tamb�m comprovou possuir os requisitos legais para a concess�o da liminar de reintegra��o de posse.

O mandado estabelece um prazo de dez dias para que o im�vel seja desocupado voluntariamente. Caso contr�rio, poder� ser demolido a qualquer momento, sem aviso pr�vio. Os oficiais de justi�a que v�o cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Pol�cia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas respons�veis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localiza��o do im�vel, caso necess�rio. Por ser de Primeira Inst�ncia, a decis�o est� sujeita a recurso.


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