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Estado de Minas

Decis�o judicial obriga Dnit a restaurar trecho da BR-262, em Manhua�u

A senten�a tamb�m determinou a cria��o de trevos ou a moderniza��o dos j� existentes. Segundo o laudo de vistoria, a estrada n�o est� devidamente sinalizada em um planejamento de tr�fego razo�vel


postado em 09/12/2014 16:02 / atualizado em 09/12/2014 16:06

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) obteve uma decis�o judicial que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a restaurar trecho da BR-262, entre o distrito de Realeza, em Manhua�u, na Zona da Mata e o munic�pio de Reduto, no Sudeste de Minas Gerais. As obras dever�o efetuar o recapeamento de toda a pista de rolamento, al�m de revitalizar a sinaliza��o vertical e horizontal, com instala��o de radares e redutores de velocidade para garantir a seguran�a de ve�culos e pedestres.

A senten�a tamb�m determinou a cria��o de trevos ou a moderniza��o dos j� existentes nos quil�metros 35,5 (Posto Pipa’s), 37 (Supra Ve�culos), 38.5 (Ponte da Aldeia) e 50.8 (Realeza). Durante inspe��o realizada no local pelo juiz federal respons�vel pelo julgamento da a��o, foram constatadas v�rias irregularidades, entre as quais defici�ncias na sinaliza��o, inclusive com quebra-molas e lombadas em desacordo com a legisla��o de tr�nsito.

Segundo o laudo de vistoria, a estrada n�o est� devidamente sinalizada em um planejamento de tr�fego razo�vel, pois est� implantada em um local em que se permite o tr�fego em uma velocidade de at� 50 km/h.

Para o ju�zo federal de Manhua�u, “� not�ria a neglig�ncia do DNIT com a boa manuten��o do trecho”, sendo que, ap�s o ajuizamento da a��o, o �rg�o chegou a atender alguns dos pedidos feitos pelo Minist�rio P�blico, mas “apenas para se tentar por fim ao processo”, sem oferecer, entretanto, solu��o definitiva.

A senten�a determinou ainda que a Uni�o inclua no or�amento os valores necess�rios � realiza��o das obras, que dever�o ser conclu�das em at� 12 meses.

MULTA

A Prefeitura de Manhua�u tamb�m foi condenada a instalar, no prazo de 180 dias, duas passarelas met�licas nos quil�metros 37 e 37.5 da BR-262. Essa determina��o j� havia sido objeto de uma liminar. Naquela ocasi�o, o juiz determinou que fosse apresentado, no prazo de 90 dias, um projeto para a constru��o de duas passarelas met�licas na BR-262, altura do KM 37 e 37,5.

A Prefeitura, no entanto, nunca cumpriu a liminar, o que acabou resultando no ac�mulo de uma multa que j� ultrapassa um milh�o de reais.


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