(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lavrador mineiro � condenado a 13 anos de pris�o por abusar sexualmente da filha

Crime aconteceu em 7 de novembro de 2013, em Espera Feliz, Regi�o da Zona da Mata. A menina confirmou os abusos


postado em 10/12/2014 14:39 / atualizado em 10/12/2014 14:47

Um lavrador foi condenado pela 7° C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais a 13 anos e seis meses de pris�o em regime fechado por ter abusado sexualmente da pr�pria filha de tr�s anos de idade. O crime aconteceu em 7 de novembro de 2013, em Espera Feliz, Regi�o da Zona da Mata.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Pol�cia Militar tomou conhecimento da ocorr�ncia depois de uma den�ncia an�nima sobre uma menor que estava sendo abusada sexualmente na zona rural do munic�pio. Os policiais se deslocaram para o local, acompanhados de uma conselheira tutelar. A menina foi perguntada sobre o caso e confirmou os abusos.

A crian�a foi levada ao hospital local, onde o m�dico de plant�o, ap�s examin�-la, constatou que havia acontecido a penetra��o. O pai foi preso em flagrante delito pelo crime de estupro de vulner�vel. Pai e filha residiam s�s e durante o dia uma bab� cuidava da crian�a. Em depoimento, ela informou que havia seis ou sete meses notara vermelhid�o na regi�o vaginal da menina durante o banho.

O juiz de Primeira Inst�ncia condenou o r�u � pena-base de 9 anos, aumentada no dobro pelo fato de o r�u ser ascendente da v�tima, totalizando 18 anos. O r�u apelou ao Tribunal de Justi�a, pleiteando sua absolvi��o, por insufici�ncia de provas.

O desembargador C�ssio Salom�, relator do recurso, afirmou em seu voto que a materialidade do crime foi evidenciada atrav�s de auto de pris�o em flagrante delito, boletim de ocorr�ncia, auto de corpo de delito, depoimentos da v�tima e testemunhos colhidos na fase do inqu�rito policial e confirmados em ju�zo. Segundo o magistrado, a prova oral produzida apontou o pai como autor do crime.

Quanto � pena, o desembargador ressaltou que o art. 226 do C�digo Penal estabelece que quando o estupro � cometido por ascendente, a pena deve ser aumentada na metade, ou seja, 9 anos mais 4 anos e meio. Assim, fixou a pena em 13 anos e 6 meses.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)