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Estado de Minas

Mineradora dever� pagar R$ 20 mil a mulher por causa de barulho excessivo em MG

Ela disse que a mineradora ignorou as reclama��es dos moradores e advert�ncias da prefeitura


postado em 16/12/2014 13:41 / atualizado em 16/12/2014 14:50

Uma dona de casa de S�o Jo�o Del-Rei, Regi�o do Campo das Vertentes, dever� receber uma indeniza��o de R$ 20 mil por causa do barulho de uma mineradora. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o foi tomada em Primeira Inst�ncia pela 13° C�mara C�vel. Segundo a dona de casa, os moradores dos arredores sofriam com o funcionamento de britadeiras e outras m�quinas, o tr�nsito intenso de caminh�es e a grande quantidade de �gua empo�ada, poeira e entulho.

Em a��o ajuizada em 2012, R.A.A.R., de 30 anos, alegou que o ru�do da empresa em suas atividades rotineiras de extra��o, lavagem e transporte de produtos de minera��o � ininterrupto desde 2005. De acordo com ela, a mineradora ignorou reclama��es dos moradores e advert�ncias da prefeitura e desobedeceu as normas ambientais quanto ao limite ac�stico permitido e �s condi��es de higiene no seu entorno.

O TJMG informou tamb�m que a moradora teve diversos problemas de sa�de e acabou se mudando do local. Ela afirma, ainda, que as perturba��es acarretaram a desvaloriza��o do im�vel. Em agosto de 2012, ela pediu � Justi�a uma indeniza��o por danos morais e materiais.

Por sua vez, a mineradora informou que iniciou suas atividades em 2006 e que elas se restringem � extra��o de quartzo, n�o geram ru�do excessivo nem ultrapassam o hor�rio comercial. Argumentou, ainda, que a pr�pria dona de casa forneceu documento de compra e venda da casa que comprova que ela se mudou para l� apenas em 2011. A mineradora sustentou, al�m disso, que h� outras empresas no local, entre elas, duas f�bricas de pr�-moldados, e afirmou que seu licenciamento ambiental est� totalmente regularizado.

O pedido foi julgado improcedente em julho de 2013. O juiz entendeu que, embora tenha avaliado a casa em R$ 162 mil, a propriet�ria a adquiriu por R$ 13,8 mil e a vendeu, menos de um ano depois, por R$136.999,99, n�o havendo, portanto, perda do valor do im�vel. J� o dano moral n�o ficou provado porque a empresa contestou com um laudo t�cnico o laudo da dona de casa, e os depoimentos das testemunhas foram contradit�rios.

Mas a moradora questionou a senten�a. O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª C�mara C�vel, considerou que o barulho exagerado que afeta o vizinho configurava dano moral indeniz�vel. O magistrado ressaltou que a per�cia trazida aos autos pela dona de casa gozava de credibilidade e fixou o valor da indeniza��o R$ 20 mil.


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