Um aluno de uma escola estadual de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, receber� R$ 4 mil de indeniza��o por danos morais por ter sido agredido pelos colegas de sala. A decis�o � da 6ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que acredita ter havido falha no dever do Estado de garantir a seguran�a dos alunos.
O pedido foi julgado procedente na primeira inst�ncia, quando o valor da indeniza��o foi fixado em R$ 4 mil. Tanto o adolescente, representado pela m�e, quanto o Estado recorreram da senten�a. O aluno requereu o aumento da indeniza��o, j� o Estado pediu a reforma, alegando que n�o houve neglig�ncia por parte dos agentes educacionais e que a agress�o decorreu de culpa exclusiva da v�tima.
O relator da a��o, desembargador Corr�a Junior, ressaltou no voto que � dever do Estado zelar pela seguran�a e pela integridade f�sica dos alunos presentes nas depend�ncias da escola. No caso dos autos, entendeu o relator, a agress�o suportada pelo aluno � incontest�vel. Al�m dos hematomas e escoria��es descritos no relat�rio m�dico, o epis�dio causou abalo emocional no adolescente, que foi transferido para outra escola, destacou Corr�ea J�nior. O relator tamb�m considerou as declara��es de testemunhas e a filmagem que comprova a agress�o.
Assim, ele manteve o valor da indeniza��o, reformando a decis�o apenas no que se refere � incid�ncia de juros e corre��o monet�ria.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais