Funcion�rios e clientes de um restaurante japon�s de Lagoa Santa, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, que foram v�timas de um arrast�o em mar�o deste ano tiveram uma sensa��o de al�vio nessa quarta-feira. O Juiz da 2ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da cidade, condenou quatro homens respons�veis pelo crime a penas que variam de 6 a 10 anos e meio de reclus�o. As penas v�o ser em regime inicial fechado.
A Pol�cia Civil de Lagoa Santa come�ou a investigar o caso para chegar at� os outros tr�s criminosos, Brayan Robson de Oliveira Reis, Jucinei de Souza Ribeiro e Danilo da Silva Guedes Rosa. Todos foram denunciados pelo Minist�rio P�blico por roubo qualificado, recepta��o de objeto roubado e adultera��o da identifica��o de ve�culo.
O caso foi julgado pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho. Para o magistrado, h� provas contundentes no boletim de ocorr�ncia e ressaltou que dois r�us confessaram o crime. Al�m de c�meras de seguran�a do estabelecimento terem flagrado toda a a��o. “Conforme mostram as imagens do DVD, os crimes de roubo n�o foram delitos tramados de �ltima hora ou �s pressas, mas, antes, foram infra��es penais planejadas, praticados por um grupo de criminosos que se conheciam entre si, e que tinham um objetivo bem definido, sendo que os autores se preparam para a a��o, inclusive tomando o cuidado de vestirem capacetes e roupas compridas, de modo a dificultar sua identifica��o”, afirmou.
No que se refere ao crime de recepta��o do carro usado para a fuga, o juiz verificou que apenas que Brayan deveria ser condenado, pois somente contra ele havia elementos de prova nesse sentido. J� o crime de adultera��o entendeu que todos s�o culpados.
Depois das argumenta��es, o magistrado condenou Johnny Lucas e Danilo da Silva a 9 anos de reclus�o e ao pagamento de 525 dias-multa. Jucinei de Souza pegou 10 anos e 6 meses de reclus�o e ter� que pagar de 945 dias-multa. J� Brayan foi setenciado a 10 anos de reclus�o e ao pagamento de 535 dias-multa. Todas as penas dever�o ser cumpridas em regime inicial fechado e o valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do sal�rio m�nimo. A decis�o ainda cabe recurso.