
Atualmente, existem no Brasil em torno de 380 programas similares ao das fam�lias acolhedoras. O projeto, entretanto, est� apenas engatinhando. Em Campinas, onde j� existe h� 18 anos, h� 60 fam�lias cadastradas, que ajudaram a aproximadamente 200 crian�as. Em Belo Horizonte, s�o apenas 15 fam�lias inscritas, sendo que seis est�o agora cuidando voluntariamente de beb�s dentro da pr�pria casa.
Com a Lei 1.210, a Lei das Ado��es, de 2009, os antigos orfanatos passaram a ser chamados de institui��es de acolhimento, ou de abrigos, mas pouco mudou. “Ainda estamos longe de inverter a cultura de institucionaliza��o do isolamento no Brasil. O que significam cinco anos diante de uma luta hist�rica de 500 anos?”, alerta Jane Valente, secret�ria de Cidadania, Assist�ncia e Inclus�o Social de Campinas (SP), cidade refer�ncia nacional e internacional em acolhimento familiar. Ela calcula que deve demorar uma gera��o para a mudan�a dos valores, dentro do conceito da cidadania plena, do Estado democr�tico de direito e da pr�pria Constitui��o Federal, que est� em vigor h� 26 anos.
Na semana passada, o Brasil encampou o 3º Col�quio Internacional sobre Acolhimento Familiar, reunindo em Campinas (SP) representantes de 19 pa�ses interessados na causa. A maior novidade discutida no encontro � que toda crian�a de at� 3 anos afastada dos pais por medida de prote��o da Justi�a s� dever� ir para o abrigo em �ltimo caso. “O Brasil ratificou a norma da Organiza��o das Nac�es Unidas (ONU), que preconiza que nenhuma crian�a de at� 3 anos dever� ser levada para um abrigo. O pa�s, portanto, precisa assumir o acolhimento familiar”, defende a secret�ria.
DESENVOLVIMENTO PREJUDICADO Segundo Valente, cada ano morando dentro do abrigo corresponde � perda de quatro meses do desenvolvimento cognitivo da crian�a. O impacto � maior para os mais novos, na raz�o inversamente proporcional � idade. Em vez de ir para o abrigo, portanto, � urgente que toda crian�a de at� 3 anos seja recebida na casa de uma fam�lia provis�ria (acolhedora), recebendo colo e cuidados individualizados at� que se encontre a solu��o definitiva.
Primeiro, o beb� deve ir para uma fam�lia acolhedora, que ir� cuidar dele at� a devolu��o aos pais biol�gicos. No per�odo m�ximo de dois anos, os pais v�o receber ajuda para se reorganizar, como emprego, moradia e tratamento contra as drogas. Se esses pais n�o estiverem dispostos a se recuperar, o beb� deve ser encaminhado para a fam�lia extensa, como a av� ou uma tia interessada em ficar com ele. Esgotadas todas as possibilidades do la�o com a fam�lia, o beb� poder� ent�o ser inscrito para ado��o nacional e at� internacional.