O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) concedeu na tarde desta ter�a-feira, liminar favor�vel � Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) contra a decis�o da Prefeitura de Montes Claros que, no dia 18 de setembro, tentou invalidar o contrato de concess�o de servi�os de �gua e esgoto no munic�pio.
Com base em decis�o tomada na �ltima sexta-feira, a Prefeitura de Montes Claros n�o poder� executar diretamente o servi�o de abastecimento de �gua e esgoto sanit�rio, obriga��o essa que est� sob a responsabilidade da Copasa. A emiss�o da liminar foi imediatamente comunicada pelo Cart�rio da 8ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a para que a Prefeitura de Montes Claros seja comunicada sobre a decis�o tomada pelo desembargador.
O Tribunal de Justi�a considerou que a rescis�o do contrato apresenta “perigo de dano irrepar�vel” ou de “dif�cil repara��o”, j� que a eventual retomada abrupta do servi�o p�blico concedido pelo munic�pio � Copasa poderia causar preju�zos irrevers�veis � popula��o.
A Prefeitura tamb�m est� impedida de determinar que a Copasa deposite em conta banc�ria do munic�pio a arrecada��o das faturas de �gua e esgoto pagas pelos consumidores, j� que o dinheiro das tarifas pertence � Copasa em fun��o dos servi�os prestados � popula��o.
A Copasa s� teria obriga��o de cumprir as decis�es tomadas pelo munic�pio somente se houvesse determina��o da Justi�a, mediante a��o proposta pelo Executivo Municipal.