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Estado de Minas SEM DEPREDA��O

Iepha dita normas para preserva��o do patrim�nio de Minas durante o Carnaval

Para evitar danos ao patrim�nio, foli�es e prefeituras devem seguir normas estabelecidas pelo Minist�rio P�blico do Estado em parceria com o Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais


postado em 27/01/2015 12:07 / atualizado em 27/01/2015 12:19

Foliões se divertem no carnaval de rua de Ouro Preto no ano de 2014(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Foli�es se divertem no carnaval de rua de Ouro Preto no ano de 2014 (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
O carnaval de Minas Gerais re�ne milhares de pessoas nas ruas da capital e das cidades hist�ricas todos os anos. Junto com a festa, surge a preocupa��o com a preserva��o do patrim�nio hist�rico e art�stico do estado, que j� sofreu depreda��es em anos anteriores nesse per�odo. Para evitar novos problemas, o Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais - IEPHA/MG, divulgou nesta ter�a-feira a lista de recomenda��es �s prefeituras e foli�es para a festa do Momo de 2015.

O principal objetivo da lista � conscientizar as pessoas sobre riscos e cuidados que devem ser tomados durante a festa, para que danos � estrutura de bens do patrim�nio cultural sejam evitados. Al�m disso, as normas servem como orienta��o para as prefeituras em rela��o aos trajetos de trios el�tricos e carros aleg�ricos, para que os mesmos n�o causem impacto na estrutura dos im�veis, e nem apresentem riscos para os pr�prios foli�es.

Confira as normas:
1 - Os eventos carnavalescos devem ser realizados preferencialmente em locais onde n�o existam bens culturais protegidos;

2. N�o sendo poss�vel, a instala��o de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, tel�es e equipamentos em geral deve guardar dist�ncia dos bens culturais e da rede el�trica;

3. O �rg�o de prote��o ao patrim�nio cultural deve autorizar previamente a instala��o desses equipamentos;

4. Imediatamente ap�s o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar � situa��o original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc;

5. A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instala��es el�tricas e a utiliza��o de materiais inflam�veis, como botij�es de g�s e fogos de artif�cio.;

6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrar�o as atividades carnavalescas.
7. A emiss�o de ru�dos deve estar de acordo com os n�veis e hor�rios considerados adequados e aceit�veis pela legisla��o vigente;

8. Deve haver banheiros p�blicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos im�veis e monumentos culturais;

9. N�o devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;

10. A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios el�tricos e carros aleg�ricos para que n�o provoquem danos ao patrim�nio ou exponham a seguran�a dos foli�es;

11. A Prefeitura deve advertir os foli�es, mediante inser��es peri�dicas de mensagens educativas nos sistemas de sonoriza��o, para que:
a) n�o lancem ou acionem serpentinas, confetes, bal�es, foguetes, roj�es e outros adere�os em dire��o � rede el�trica;
b) respeitem os bens integrantes do patrim�nio cultural.
c) utilizem exclusivamente os banheiros p�blicos para as necessidades fisiol�gicas.


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