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Estado de Minas

MP recomenda que 13 cidades do Tri�ngulo pro�bam loteamentos em �reas de preserva��o

Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberaba e Minist�rio P�blico de Minas Gerais querem evitar o parcelamento irregular do solo urbano e rural


postado em 11/02/2015 15:27 / atualizado em 11/02/2015 15:55

Treze prefeituras de cidades do Tri�ngulo Mineiro foram orientadas pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberaba e pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais a n�o autorizarem a cria��o de loteamentos em �reas de preserva��o permanente pr�ximas �s margens de rios e de reservat�rios de usinas hidrel�tricas.

A recomenda��o foi expedida aos munic�pios de �gua Comprida, Campina Verde, Concei��o das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Planura, Sacramento, S�o Francisco de Sales e Uberaba. A inten��o dos �rg�os � evitar o parcelamento irregular do solo urbano e rural para a cria��o de empreendimentos voltados � comercializa��o de ranchos e im�veis para lazer aqu�tico.

A decis�o leva em conta o fato de empreendedores passarem por cima de normas impostas pelo Estatuto da Terra no que diz respeito ao parcelamento do solo rural a fim de conseguirem lucro acima do normal na comercializa��o de unidades. De acordo com o MPF, o problema � antigo nas cidades que receberam a recomenda��o e na maioria dos casos as prefeituras, muitas vezes com o apoio das c�maras municipais, t�m desconsiderado as normas legais como o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) e a lei que disp�e sobre o parcelamento do solo urbano (Lei Federal 6.766/79).

A medida foi tomada depois de uma senten�a que proibiu a implanta��o de um loteamento �s margens de um reservat�rio na cidade de �gua Comprida. Na decis�o de 17 de dezembro do ano passado, a Justi�a julgou procedente a A��o Civil P�blica dos minist�rios p�blicos Estadual e Federal contra o munic�pio, que editou uma lei, ampliando o per�metro urbano para possibilitar a implanta��o de um loteamento na zona rural da regi�o, ao lado do reservat�rio de uma hidrel�trica.

Na decis�o, ficou definido que o empreendedor deve promover, em 90 dias, a recupera��o total da �rea de preserva��o permanente, na faixa de 100 metros da cota m�xima de inunda��o do reservat�rio, que foi degradada pela implanta��o do loteamento.


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