O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ingressou com a��o civil p�blica para que a Justi�a Federal impe�a a Uni�o de desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (FIES) em virtude das novas regras que entraram em vigor este ano.O pedido se estende a 11 institui��es privadas de ensino superior sediadas em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, que dever�o se abster de adotar qualquer medida que possa impedir alunos j� matriculados, mas que ainda n�o conseguiram o financiamento pelo FIES ou que n�o conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acad�micas.
Consequentemente, os alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem interesse em vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no FIES, dever�o faz�-lo com base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014. De acordo com o MPF, o Minist�rio da Educa��o alterou as regras de concess�o do financiamento do FIES sem pr�via comunica��o aos interessados.
A forma de concess�o do financiamento tamb�m foi alterada: a partir de agora, um sistema online ir� mostrar o n�mero m�ximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada institui��o, ao contr�rio do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior [a avalia��o federal vai de 1 a 5] conseguiam sem dificuldades o empr�stimo.
INDEFINI��O O procurador relata que algumas institui��es de ensino superior est�o inclusive constrangendo seus alunos, que come�aram os estudos em 2015, a renegociar as presta��es e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua vez, alunos j� inscritos no FIES tamb�m n�o est�o conseguindo aditar seus contratos.
Por isso, o Minist�rio P�blico Federal tamb�m pediu que a Justi�a autorize todos os novos estudantes interessados em participar do FIES, assim como os j� vinculados ao programa mas que ainda n�o conseguiram aditar seus contratos, a depositarem em ju�zo, na Caixa Econ�mica Federal, o valor correspondente �s mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes em 2014. Para isso, eles dever�o, caso seja concedida liminar, procurar a Justi�a Federal para se habilitarem nos autos.