(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Seguradora que se negava a indenizar vi�va de motorista morto em acidente � condenada

Empresa alegou que o condutor havia bebido antes de dirigir, mas ficou comprovado que a culpa do acidente foi de outro motorista


postado em 08/04/2015 15:52 / atualizado em 08/04/2015 16:04

Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 14. 937,70 � vi�va de um motorista que morreu em um acidente de tr�nsito em dezembro de 2011 na rodovia MG 170, pr�ximo ao munic�pio de Lagoa da Prata, Regi�o Central do estado. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a empresa se negava a indenizar a fam�lia da v�tima pelo fato de o segurado ter ingerido �lcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do outro motorista.

A vi�va requereu o pagamento � seguradora, que foi negado porque foi encontrada concentra��o de �lcool et�lico no sangue do falecido. A empresa alegou que uma cl�usula expressa no contrato exclu�a da garantia de indeniza��o os riscos decorrentes de acidentes ocorridos em consequ�ncia direta ou indireta de altera��es mentais por a��o do �lcool.

Ao ajuizar a a��o, a vi�va alegou que o seguro deveria ser pago apesar da referida cl�usula, pois foi comprovado que o acidente n�o ocorreu por culpa de seu marido, mas do condutor do outro ve�culo. Como o pedido foi negado pelo juiz da 9ª Vara C�vel de Juiz de Fora, a vi�va recorreu ao Tribunal de Justi�a.

Em junho de 2014, a apela��o foi julgada pela 16ª C�mara C�vel, quando ficou determinando o pagamento da indeniza��o. Tendo em vista a diverg�ncia, a seguradora interp�s embargos infringentes, que foram todos negados.

O valor da indeniza��o dever� ser corrigido conforme tabela da Corregedoria de Justi�a do TJMG, a partir da data do sinistro e com juros a partir da cita��o (maio de 2013).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)