Uma seguradora foi condenada a pagar R$ 14. 937,70 � vi�va de um motorista que morreu em um acidente de tr�nsito em dezembro de 2011 na rodovia MG 170, pr�ximo ao munic�pio de Lagoa da Prata, Regi�o Central do estado. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a empresa se negava a indenizar a fam�lia da v�tima pelo fato de o segurado ter ingerido �lcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do outro motorista.
Ao ajuizar a a��o, a vi�va alegou que o seguro deveria ser pago apesar da referida cl�usula, pois foi comprovado que o acidente n�o ocorreu por culpa de seu marido, mas do condutor do outro ve�culo. Como o pedido foi negado pelo juiz da 9ª Vara C�vel de Juiz de Fora, a vi�va recorreu ao Tribunal de Justi�a.
Em junho de 2014, a apela��o foi julgada pela 16ª C�mara C�vel, quando ficou determinando o pagamento da indeniza��o. Tendo em vista a diverg�ncia, a seguradora interp�s embargos infringentes, que foram todos negados.
O valor da indeniza��o dever� ser corrigido conforme tabela da Corregedoria de Justi�a do TJMG, a partir da data do sinistro e com juros a partir da cita��o (maio de 2013).