O ex-empregado de uma empresa de Uberl�ndia, Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, conseguiu o direito de receber um carro que foi sorteado entre seus funcion�rios. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a empresa se recusou a entregar o pr�mio porque na �poca do sorteio o empregado j� n�o fazia parte de seu quadro, apesar de ter trabalhado durante a campanha promocional.
A decis�o, da 9ª C�mara C�vel TJMG, determina que o ex-empregado receba um ve�culo Chevrolet Celta 1.0, zero quil�metro, ou o seu equivalente em dinheiro, com corre��o monet�ria, e ainda indeniza��o por danos morais no valor de R$ 5.100.
E.G.S. trabalhava na empresa, que � uma concession�ria da fabricante de m�quinas agr�colas John Deere, que de agosto a novembro de 2002 realizou uma campanha promocional dirigida aos vendedores de seus produtos, para incrementar as vendas. Para cada R$ 250 de pe�as originais e lubrificantes vendidos, os consultores de venda tinham direito a um cupom para participar do sorteio dos pr�mios.
As empresas se recusaram a entregar o pr�mio, sob a alega��o de que na data do sorteio ele n�o era mais seu empregado. E. ajuizou a a��o em dezembro de 2005, requerendo o recebimento do autom�vel ou o equivalente em dinheiro e indeniza��o por danos morais, o que foi concedido pelo juiz Carlos Jos� Cordeiro, da 8ª Vara C�vel de Uberl�ndia, em julho de 2010.
As empresas recorreram ao Tribunal de Justi�a, sob a alega��o de que o regulamento da campanha previa que os contemplados somente fariam jus ao pr�mio se na data do sorteio permanecessem na condi��o de empregados.
Em outubro de 2012, ao julgar o recurso, a 9ª C�mara C�vel determinou que o processo fosse devolvido � Primeira Inst�ncia, uma vez que n�o houve intima��o do ex-empregado sobre uma quest�o levantada pelas empresas, relacionada a uma a��o id�ntica movida por ele em Horizontina, Rio Grande do Sul, onde fica a sede da empresa John Deere.
Ap�s a intima��o e a manifesta��o de E., o processo foi devolvido para continuidade do julgamento pela 9ª C�mara C�vel.
Segundo o desembargador, foge ao bom senso “a exig�ncia de ser funcion�rio � �poca do sorteio, j� que tal condi��o s� seria essencial no momento da venda e n�o do recebimento do pr�mio”. Assim, o relator confirmou a senten�a, sendo favor�vel tamb�m � indeniza��o por danos morais.