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Estado de Minas

Maternidade ter� que indenizar casal em R$ 140 mil por troca de beb�s ap�s 24 anos

Exame de DNA feito para tirar d�vida sobre paternidade da jovem e mostrou que mulher tamb�m n�o era a m�e. Hospital n�o tem mais documentos da �poca do nascimento e casal n�o ter� a chance de conhecer a filha biol�gica


postado em 22/05/2015 16:39 / atualizado em 22/05/2015 17:07

Um casal de Ponte Nova, na Zona da Mata, descobriu depois de 24 anos que tiveram a filha trocada na maternidade. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou a Funda��o Filantr�pica e Beneficente de Sa�de Arnaldo Gavazza Filho a pagar uma indeniza��o de RS 140 mil por danos morais.

Apesar de a crian�a ter uma pele mais clara que a dos pais, eles n�o suspeitaram da troca de beb�s ap�s o parto. Depois de 24 anos, um vizinho, para acabar com boatos de que seria o pai da menina, solicitou um exame de DNA que comprovou que a menina n�o era filha biol�gica dele e tampouco da mulher do casal. Os pais da mo�a procuraram ent�o a maternidade para saber da filha biol�gica. Mas a Funda��o havia perdido todos os documentos da �poca do nascimento por causa de uma enchente na cidade.

O relator do recurso, desembargador Jos� Marcos Rodrigues Vieira entendeu que, at� a realiza��o do exame de DNA, existiam apenas 'meras d�vidas' sobre quem era o pai da crian�a e n�o suspeita de troca de beb�s na maternidade.

A decis�o da 16ª C�mara C�vel do TJMG foi un�nime. O desembargador ressaltou que, nesse caso, a ang�stia dos pais � ainda maior porque eles nunca ter�o a chance de conhecer a filha biol�gica porque maternidade n�o tem os documentos da �poca do parto. "O dano moral decorrente � evidente. Al�m de terem tido de conviver durante anos com boatos e especula��es de que a filha era fruto de caso extraconjugal da m�e com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biol�gica que geraram e acompanhar-lhe o desenvolvimento", afirmou.

No processo, a maternidade afirmou que n�o houve troca de beb�s, porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identifica��o dos rec�m-nascidos, com a coloca��o de pulseiras na m�e e no beb�. Segundo a defesa, se ocorreu falha, houve culpa dos pais da crian�a porque eles n�o teriam conferido os dados que constavam das pulseiras.

A Funda��o alegou ainda que a m�e deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da crian�a era mais clara que a sua e a de seu marido. A funda��o afirmou que vai recorrer da decis�o em tribunais superiores.

Com Ag�ncia Estado


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