(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Supermercado ter� que indenizar clientes assaltados no estacionamento no Bairro Belvedere

A empresa ter� que pagar R$ 30,6 mil por danos morais as v�timas


postado em 17/08/2015 14:01

Clientes assaltados dentro de um supermercado no Bairro Belvedere, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, ser�o indenizados em R$ 30,6 mil pela empresa. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores mantiveram a senten�a proferida pela 18ª Vara C�vel em 1ª Inst�ncia.



O crime aconteceu em abril de 2011. Os clientes afirmaram no processo que passavam pela cancela do estacionamento do Extra Belvedere, ap�s fazer compras, quando foram abordados por um assaltante armado com um rev�lver. Uma das v�timas foi agredida com uma coronhada e foi obrigada a entregar ao criminoso R$ 4, 5 mil. O assaltante levou o rel�gio do outro comprador e em seguida fugiu em uma moto, levando, ainda, a chave do carro deles. Segundo as v�timas, os vigilantes do supermercado assistiram as cenas, mas n�o fizeram nada. Eles entraram com um processo pedindo danos morais.

O supermercado se defendeu dizendo que n�o ficou comprovado que os clientes sofreram dano moral nem que o crime ocorreu dentro de suas depend�ncias. Argumentou, ainda, que mesmo se o crime acontecer no estacionamento, foi por culpa de terceiro de m�-f�, n�o tendo o supermercado nenhuma responsabilidade pelo ocorrido.

O caso foi julgado pela 18ª Vara C�vel que condenou o supermercado a pagar R$ 15 mil a cada um dos clientes por danos morais e R$ 600 por danos materiais. O supermercado recorreu, reiterando suas alega��es e pedindo que, se condenado, o valor da indeniza��o por danos morais fosse reduzido.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Artur Hil�rio, observou inicialmente que o Extra Belvedere, nele inclu�do o seu estacionamento, desenvolve atividades de consumo. Por isso, sobre ele incidem as regras do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), “em especial o que se refere � responsabilidade objetiva por preju�zos decorrentes de v�cios de produtos e servi�os comercializados”.

Na avalia��o do desembargador, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelos consumidores. Por isso, manteve a senten�a. Os desembargadores M�rcio Idalmo Santos Miranda e Jos� Arthur Filho votaram de acordo com o relator.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)