O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou nesta quinta-feira que uma idosa dever� receber R$ 20 mil por danos morais, al�m de receber de volta os R$ 40 mil que perdeu ap�s ser v�tima de um golpe. De acordo com a 22ª Vara C�vel de Belo Horizonte, as duas mulheres que lesaram a idosa dever�o bancar o custo da indeniza��o.
Em maio de 2012, a vi�va ajuizou a��o c�vel contra R.C.S. e M.F.M. para pedir indeniza��o por danos morais e a devolu��o do valor extorquido atrav�s de golpe. Ela afirmou que, em abril de 2004, quando tinha 75 anos, recebeu um telefonema ap�s a morte de seu marido. O interlocutor disse que ela tinha direito a receber dois pagamentos a t�tulo de pens�o que totalizavam cerca de R$300 mil, para isso ela teria que ir imediatamente a Bras�lia.
O juiz determinou a devolu��o do valor extorquido, devidamente atualizado (R$ 40.072,76 � �poca da senten�a), e ainda a indeniza��o por danos morais. As duas acusadas recorreram ao Tribunal de Justi�a, alegando prescri��o do crime, mas n�o foram acatadas.
O relator confirmou tamb�m a indeniza��o por danos morais, considerando ser “incontest�vel que as circunst�ncias do caso ultrapassam a fronteira do simples desconforto”. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e �lvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.