(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Idosa v�tima de golpe dever� receber cerca de R$ 60 mil de indeniza��o em Minas Gerais

Ela depositou cerca de R$ 14 mil para receber uma suposta pens�o do marido. Crime aconteceu em 2012


postado em 06/08/2015 14:29 / atualizado em 06/08/2015 14:34

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou nesta quinta-feira que uma idosa dever� receber R$ 20 mil por danos morais, al�m de receber de volta os R$ 40 mil que perdeu ap�s ser v�tima de um golpe. De acordo com a 22ª Vara C�vel de Belo Horizonte, as duas mulheres que lesaram a idosa dever�o bancar o custo da indeniza��o.

Em maio de 2012, a vi�va ajuizou a��o c�vel contra R.C.S. e M.F.M. para pedir indeniza��o por danos morais e a devolu��o do valor extorquido atrav�s de golpe. Ela afirmou que, em abril de 2004, quando tinha 75 anos, recebeu um telefonema ap�s a morte de seu marido. O interlocutor disse que ela tinha direito a receber dois pagamentos a t�tulo de pens�o que totalizavam cerca de R$300 mil, para isso ela teria que ir imediatamente a Bras�lia.

Quando ela informou que n�o poderia viajar, a pessoa transferiu a liga��o para um terceiro, que ent�o pediu que ela depositasse R$14 mil na conta de R.C.S. para viabilizar o recebimento dos valores. Ap�s realizar o dep�sito, a vi�va teve conhecimento de que a transa��o era um golpe e soube que parte do dinheiro foi transferido para M.F.M. As duas mulheres responderam a processo criminal, mas em 2010 ocorreu a prescri��o do crime, o que levou a vi�va a process�-las na esfera c�vel em 2012.

O juiz determinou a devolu��o do valor extorquido, devidamente atualizado (R$ 40.072,76 � �poca da senten�a), e ainda a indeniza��o por danos morais. As duas acusadas recorreram ao Tribunal de Justi�a, alegando prescri��o do crime, mas n�o foram acatadas.

O relator confirmou tamb�m a indeniza��o por danos morais, considerando ser “incontest�vel que as circunst�ncias do caso ultrapassam a fronteira do simples desconforto”. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e �lvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)