O motorista Jos� Alm�rio de Amorim Neto, de 35 anos, que provocou um acidente na Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, com duas mortes ao testar o turbo que havia sido instalado no ve�culo, vai deixar a pris�o. A Justi�a concedeu, nesta ter�a-feira, habeas corpus ao homem. Ele ter� a Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) suspensa. O 35º juiz de direito auxiliar, Silvemar Jos� Henriques Salgado, estipulou, ainda, o pagamento de fian�a no valor de 50 sal�rios m�nimos.
O condutor est� preso desde 3 de agosto, dia do acidente. Jos� trafegava pela Avenida Am�rico Vesp�cio, em um Gol, placa GQO-9823. Quando passava pelo Bairro Nova Cachoeirinha, na Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, perdeu o controle do carro, invadiu a contram�o e bateu no Palio, GVU-6123, conduzido por Paulo Medeiros Mendes, de 29. Paulo Medeiros e a mulher dele, K�tia Aisten de Assis, de 27, que estava no banco do carona tiveram morte imediata.
Depois do acidente, segundo a Pol�cia Militar (PM), o homem relatou que testava o turbo que havia sido instalado no ve�culo. Testemunhas disseram que no momento da batida o Gol estava em alta velocidade - o limite na via � de 60 km/h. Levado para a delegacia do Detran, o condutor alegou que o carro teria apresentado um defeito mec�nico na troca de marchas pouco antes do acidente. Ele preso em flagrante e indiciado por homic�dio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar.
Os advogados do r�u entraram com um habeas corpus pedindo a substitui��o da pris�o preventiva por medidas cautelares. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) analisou o recurso e deu um parecer favor�vel, alegando que o r�u preenchia os pr�-requisitos legais para a liberdade, como n�o ter antecedentes criminais, ter resid�ncia fixa e emprego na cidade onde aconteceu o delito.
O juiz concordou com os argumentos da promotoria e tamb�m decidiu pela soltura do motorista. “Embora o fato ocorrido seja de natureza grave, o clamor e a busca de justi�a somente ocorrer� ap�s a apura��o da responsabilidade do autuado, ap�s a observ�ncia dos princ�pios constitucionais do contradit�rio e da ampla defesa, sendo certo que n�o verifico a presen�a dos requisitos legais a amparar a cust�dia preventiva do autuado”, afirmou o magistrado em sua decis�o.
Ficou estabelecido, que o motorista n�o poder� de ausentar de Belo Horizonte sem a autoriza��o do ju�zo, ter� que pagar fian�a correspondente a 50 sal�rios m�nimos, o que equivale a R$ 39,4 mil. Al�m disso, vai ter que entregar a CNH ao Detran. “Isso porque, em raz�o de ter vitimado duas pessoas na condu��o de ve�culo automotor, esta medida impedir� que o autuado possa continuar a circular livremente pelas ruas e estradas do pa�s, em inequ�voco risco para os demais transeuntes, na condu��o de automotores”, disse o juiz.