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Estado de Minas

TJMG nega mais um recurso e mant�m j�ri popular para estudante que matou jovem no Belvedere

Michael Donizete Louren�o, de 22 anos, dirigia uma Land Rover a 140 km/h quando se envolveu na batida na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em 2012


postado em 12/08/2015 15:35 / atualizado em 12/08/2015 16:13

Estudante tentou pela segunda vez escapar do júri popular(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A.Press)
Estudante tentou pela segunda vez escapar do j�ri popular (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A.Press)

O estudante Michael Donizete Louren�o que dirigia uma Land Rover a 140 km/h quando se envolveu em um acidente com morte no Bairro Belvedere, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, teve mais uma derrota na Justi�a. O jovem responde por homic�dio com dolo eventual - quando o autor, mesmo sem querer, assume o risco de matar – pela morte de F�bio Pimentel Fraiha, 20. Nesta quarta-feira, os desembargadores da 4ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), negaram recurso do r�u e mantiveram a senten�a que o leva a j�ri popular.

O acidente foi flagrado pela c�mera de seguran�a da BHTrans na madrugada de 15 de setembro de 2012. Nas imagens, Michael Donizete dirigia em alta velocidade, seguido de um carro que estava bem pr�ximo do Land Rover. O sinal estava aberto para os dois, mas a velocidade de ambos estava bem acima do limite na Avenida Nossa do Carmo, de 60km por hora. O v�deo mostra F�bio Fraiha, por volta das 4h, saindo da Rua Rodrigues Seabra, no Bairro Sion, que d� acesso ao Trevo do Belvedere, na Regi�o Centro-Sul, cruzando a avenida e sendo atingido em cheio pelo carro de Michael. O motorista do carro que seguia atr�s do Land Rover escapou do acidente e foi embora.

Em abril do ano passado, o juiz Guilherme Queiroz Lacerda, pronunciou o r�u a enfrentar o j�ri popular. O r�u recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), alegando que houve culpa concorrente, j� que a v�tima estava embriagada e desrespeitou a sinaliza��o. Argumentou tamb�m que o exame de alcoolemia a que foi submetido apontou resultado zero de concentra��o de �lcool no sangue.

Os desembargadores negaram o recurso do estudante, que pretendia desclassificar o crime de homic�dio com dolo eventual para homic�dio culposo. Por causa disso, os defensores entraram com embargos infringentes e de nulidade que foram analisados nesta quarta-feira pela 4ª Camara Criminal.

Ao negar novamente o recurso, os desembargadores afirmaram que n�o � poss�vel a desclassifica��o do crime nessa fase, j� que h� ind�cios da possibilidade de o r�u ter agido com dolo eventual, assumindo o risco de produzir a morte da v�tima. Somente o desembargador Doorgal Andrada acatou o pedido, mas foi voto vencido.

Veja imagens do momento do acidente:



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