A C�mara dos Vereadores de Belo Horizonte derrubou vetos integrais do prefeito Marcio Lacerda a dois projetos de lei que tratam do uso da �gua e promulgou os textos que haviam sido aprovados pela Casa, sob o argumento de que � necess�rio induzir “a conserva��o e o uso racional de �gua”. Com a promulga��o das leis, publicadas no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) de s�bado, novas edifica��es ser�o obrigadas a instalar hidr�metros individuais e mecanismos de reuso da �gua.
De acordo com a Lei 10.838/15, os projetos para pr�dios acima de tr�s andares e aqueles com mais de seis moradias ficam obrigados a prever, em sua planta hidr�ulica, a instala��o de hidr�metros individuais e de um aparelho para aferi��o do consumo global. O texto, de autoria do presidente da C�mara, vereador Wellington Magalh�es (PTN), estabelece ainda que a adequa��o ser� requisito para a obten��o das certid�es de baixa e habite-se do empreendimento. A lei aplica-se a pr�dios de apartamentos, comerciais com lojas e salas, condom�nios horizontais, conjuntos habitacionais e outros compostos por m�ltiplas unidades aut�nomas. A nova regra determina que as adequa��es sejam regulamentadas pelo Executivo em at� 180 dias.
J� no caso da Lei 10.840/15, as edifica��es p�blicas e privadas do munic�pio ter�o que reaproveitar a �gua usada na m�quina de lavar, na pia ou no banho para irriga��o de jardins, lavagem de pisos e descarga, entre outras medidas. A norma se aplica aos novos empreendimentos que consumam volume igual ou superior a 20 metros c�bicos de �gua por dia. A lei, origin�ria de um projeto de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), d� prazo de um ano para que o Executivo estabele�a regulamenta��o para os novos empreendimentos e a adequa��o dos j� existentes.
O texto determina a ado��o de mecanismos de reuso da �gua em edifica��es prediais, residenciais, comerciais e industriais, p�blicas e privadas, atrav�s da reciclagem de efluentes das chamadas “�guas cinzas” ou “�guas servidas” – utilizadas em chuveiro, banheira, lavat�rio, tanque ou m�quina de lavar. A norma estabelece que, ap�s o tratamento adequado para a elimina��o dos poluentes e desinfec��o, a �gua reciclada seja conduzida por encanamentos pr�prios e armazenada em reservat�rios distintos, podendo ser utilizada para regar jardins, lavar p�tios, fachadas e escadas, al�m de alimentar descargas de vasos sanit�rios.
A norma tamb�m garante a adequa��o e a seguran�a do sistema de tratamento dos efluentes, que envolve o uso de produtos qu�micos. A opera��o deve ficar a cargo de um respons�vel t�cnico profissionalmente habilitado.